Estrutura do trabalho pericial - normas e formatação: palestra gratuita, dia 19 de agosto
A perícia contábil precisa ser trabalhada de uma forma capaz de facilitar a sua compreensão principalmente por quem a encomendou. A estrutura dos seus laudos e pareceres é definida pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, que estabelecem regras de elaboração da perícia abrangendo aspectos tanto da forma quanto do conteúdo.
Para falar sobre o tema vem a Curitiba o perito gaúcho Adriel Mota Ziesemer, contador com especialização e vasta experiência em perícia contábil. Ele é vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCRS, perito do juízo e perito assistente com atuação na área financeira.
Entre outros pontos, será analisada a forma de apresentação de uma perícia contábil, em sintonia com as Normas Brasileiras de Contabilidade. No laudo e no parecer devem ser registrados de forma circunstanciada, clara e objetiva, sequencial e lógica, o objeto da perícia, os estudos e observações realizadas, as diligências executadas para a busca de elementos de prova necessários, a metodologia e critérios adotados, os resultados devidamente fundamentados e as suas conclusões.
Aspectos particularmente interessantes serão comentários de laudos e pareceres periciais juntados em vários processos judiciais da área cível, das comarcas localizadas na zona sul do Estado do Rio Grande do Sul.