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eSocial disponibiliza o Comprovante de Rendimentos para os empregadores domésticos







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A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos

O empregador que pagou à pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador. A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.

Os empregados usarão o Comprovante de Rendimentos para preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda quando estiverem obrigados a fazer a declaração ou quando tiverem direito à restituição do imposto.

Atenção: Serão consideradas para consolidação dos valores constantes do Informe de Rendimento, inclusive retenção de IRRF, apenas as folhas de pagamento com situação "Encerrada". Os valores das folhas de pagamento com situação diferente de "Encerrada", por exemplo "Em edição", não serão considerados para fins do Informe de Rendimentos.


Folhas de pagamento com situação "REABERTA-Aguardando Encerramento"

Não será gerado Informe de Rendimentos se houver no ano-calendário folhas de pagamento com situação "REABERTA-Aguardando Encerramento". Nesse caso, o usuário deverá acessar as folhas com essa situação e encerrá-las. Ao acessar a funcionalidade, será exibida uma mensagem de erro, caso o empregador tenha alguma folha de pagamento nessa situação:


Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)

Além de fornecer o Informe de Rendimentos ao trabalhador, se houver retenção de Imposto de Renda na Fonte, o empregador deverá apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País e o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários. Sempre que o eSocial verificar que houve retenção de Imposto de Renda na Fonte, será gerado um aviso ao empregador reforçando a necessidade de transmitir a DIRF. Para mais informações e para baixar o Programa Gerador da Declaração - PGD Dirf, acessar a página da Receita Federal Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Fonte: Receita Federal