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ECF e ECD_ Entidades cobram retorno formal da Receita Federal sobre pedido de prorrogação de prazos (1).pngO prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020, por meio da Instrução Normativa n.º 1.965. A data anterior de entrega era 31 de julho. A mudança ocorreu em função da pandemia de coronavírus, que limitou a circulação de pessoas e o contato social, dificultando, assim, a entrega de diferentes obrigações acessórias. 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício, nesta terça-feira (14), à Receita Federal solicitando a postergação do prazo de envio do documento. Já o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), vem, desde o dia 6 de maio, cobrando o adiamento do prazo, data em que foram enviados ofícios conjuntos das entidades contábeis do Paraná ao Ministério da Economia e à Receita Federal. Os ofícios de maio reforçavam pleitos anteriores encaminhados pelas entidades quanto à prorrogação dos prazos dessas obrigações

A ECF deve ser preenchida, obrigatoriamente, por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. A obrigação acessória não precisa ser entregue pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); pelos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pelas pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB n.º 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

Para ler a Instrução Normativa 1.965 na íntegra, clique aqui.

Com informações do CFC.

Reprodução, permitida desde que citada a fonte.