Com referência ao desconto de 5% no valor da anuidade de 2025 para quem fez a primeira adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 6 de dezembro de 2024, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) esclarece:
1. O Domicílio Eletrônico (D-e) foi estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio da Resolução nº 1698/2023, em seu Art. 5º, que o CFC poderá estabelecer vantagens e benefícios exclusivos para o credenciado no Domicílio Eletrônico, tais como: condições diferenciadas de parcelamento de débitos, descontos em anuidades e inscrições em eventos, dentre outros.
2. Conforme as condições previstas na Resolução nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, profissionais da contabilidade e organizações contábeis que tenham aderido ao D-e pela primeira vez no exercício de 2024 e confirmado a adesão até o dia 6 de dezembro têm direito a 5% de desconto no valor da anuidade de 2025. Este desconto é cumulativo aos descontos por antecipação do pagamento da anuidade e vale também para quem optar por pagar parcelado, sem desconto por antecipação.
3. O benefício NÃO SE APLICA a profissionais e organizações contábeis que tenham feito a adesão em 2023 e tiveram o desconto aplicado sobre a anuidade de 2024.
4. Também não se aplica a quem aderiu após 6 de dezembro de 2024, tampouco àqueles que cancelaram a adesão anterior e fizeram uma nova adesão nesse mesmo ano.
5. Os que fizeram a primeira adesão até 6 de dezembro de 2024, mas não confirmaram pelo link enviado ao e-mail cadastrado ou por meio de login no site do D-e até essa mesma data, não farão jus ao referido desconto.
Persistindo as dúvidas, entre em contato com o CFC pelo e-mail vpregistro@cfc.org.br.
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