O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ (CRCPR), autarquia federal que congrega os mais de 34000 profissionais contábeis de nosso estado, vem a público para informar e esclarecer sobre sua participação nas tratativas dos temas abaixo relacionados e que vêm causando inúmeros transtornos e preocupações à classe contábil do Paraná:
JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ (JUCEPAR)
Sistema Empresa Fácil - REDESIM
Temos mantido contato permanente com o presidente da Jucepar – Ilmo. Sr. Ardisson Nain Akel, assim como com o vice-presidente daquela casa – Ilmo. Sr. Valdir Pietrobon, repassando a eles todos os problemas que os profissionais da contabilidade vêm enfrentando junto à referida autarquia estadual, especialmente na questão do sistema Empresa Fácil.
Num primeiro momento, colocamo-nos à disposição para colaborar e temos ouvido que as dificuldades são decorrentes da utilização de um novo sistema, que apresenta necessidades de ajustes. Temos sido firmes nas cobranças, especialmente no que diz respeito às inúmeras reclamações que vimos recebendo diariamente em nossa ouvidoria, todas elas são tratadas com representantes daquela casa.
Entendemos as dificuldades operacionais que a Jucepar enfrenta, porém estamos empenhados em somar, juntamente com as demais entidades contábeis, para a solução em definitivo dos problemas em questão.
O vogal que representa a classe contábil na Junta Comercial do Paraná, contador Mauro Luís Moreschi, no intuito de colaborar e minorar os problemas em questão, produziu o texto abaixo, que com certeza irá contribuir para solucionar parte das dificuldades relatadas pelos colegas contabilistas:
PONTOS QUE ESTÃO GERANDO ATRASO NA APROVAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO E CONSULTA PRÉVIA DE NOME NO SISTEMA EMPRESA FÁCIL
01 – O profissional deve encaminhar um único pedido de atualização do cadastro ou consulta prévia. Têm sido frequentes os casos em que ele faz múltiplas solicitações para um mesmo processo, no intuito de tentar acelerá-lo. Esta prática implica em acúmulo de pedidos no site da Jucepar, ocasionando atraso nas análises. Cumpre esclarecer que o pedido original só é liberado para dar sequência ao processo no momento em que todos os pedidos relativos a ele tiverem sido analisados.
02 – O pedido para atualização de dados no cadastro da Jucepar deve ser analisado na tela em que aparecem todos os dados da empresa e dos sócios, em relação à última alteração contratual registrada, por exemplo:
a) Inclusão do número do CNPJ; b) Alteração de bairro por força de endereçamento postal; c) Quando da atualização de RG, deve constar o ÓRGAO EXPEDIDOR e a UNIDADE FEDERATIVA d) Outras
A atualização de dados no cadastro não significa fazer qualquer mudança. Sempre que houver necessidade dessas alterações, elas devem ser efetuadas através de alteração contratual e em cláusulas específicas, por exemplo:
a) Mudança de endereço, tanto da empresa quanto dos sócios; b) Alterações do quadro societário; c) Alteração de administrador; d) Outras
03 – Quando houver motivo para solicitar atualização no cadastro, no último quadro de observações devem ser informadas as alterações a ser efetuadas, por exemplo:
a) Caso não conste no cadastro o número do CNPJ, este deve ser informado no último quadro de observações para que o analista corrija dentro do cadastro; b) O mesmo procedimento deve ser repetido para quaisquer outras informações que precisem ser alteradas ou incluídas.
04 – Ao analisar os dados de seu processo no sistema e constatar que tudo está correto, o contabilista NÃO DEVE ENCAMINHAR PARA A JUCEPAR pedido de atualização, mas tão somente avançar para seguir com o processo.
05 – O contabilista deve sempre prestar atenção à tela de cadastro. Se houver alterações a ser efetuadas, aparecerá na tela um quadro de aviso informando quais são essas atualizações.
E-SOCIAL/EMPREGADOS DOMÉSTICOS
De imediato, nosso intuito é dizer que esta casa está solidária com os contabilistas do Paraná e do Brasil que vêm enfrentando dificuldades de toda sorte para atender às exigências inerentes ao programa. Desde o início dos problemas, o CRCPR tem mantido um canal aberto com a Receita Federal do Brasil (RFB), em busca de soluções, e por meio do qual temos levado ao conhecimento do órgão as inúmeras reclamações dos profissionais contábeis que temos recebido.
Lamentamos que nos dias de hoje, com toda a tecnologia disponível, milhões de pessoas tenham que enfrentar dificuldades das mais diversas para atender novas exigências burocráticas. O início da operação do módulo do eSocial do Simples Doméstico ficará registrado como um capítulo triste na história da digitalização dos processos contábeis, fiscais e trabalhistas, na contramão da informatização rápida, precisa e segura com que estamos acostumados a lidar no dia a dia em nossos escritórios, abastecendo os fiscos federais, estaduais e municipais de toda sorte de informações dos contribuintes de nosso país.
Depois de todo esse desgaste, foi anunciada a prorrogação do prazo, o que só ameniza o problema, mas não o resolve de vez. Estaremos, daqui a alguns dias, novamente nos defrontando com os mesmos dilemas? De nossa parte, continuaremos trabalhando junto às autoridades na busca de uma solução definitiva para todo esse imbróglio.