Buscando proporcionar aos usuários celeridade processual, mais eficiência e qualidade, a área de Registro do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) passou a aceitar documentos no formato online, via e-mail, para todos os serviços. Os documentos são recepcionados via endereço eletrônico (registro@crcpr.org.br), desde que assinados com certificação digital. O processo evita o deslocamento de profissionais contábeis, que anteriormente precisavam comparecer presencialmente à sede do CRCPR ou a delegacias regionais para protocolar a entrega de cópias de documentos físicos. A novidade é mais um passo para a eliminação de arquivos da entidade em papel, tornando os processos cada vez mais ágeis e sustentáveis.
Devem ser enviados o comprovante de endereço atualizado; o comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório, para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos; e o comprovante de pagamento da anuidade. Além disso, é obrigatório ter colado grau. Os diplomados no cursos de Ciências Contábeis que concluíram o curso após 14 de junho de 2010 deverão ainda estar aprovados no Exame de Suficiência.
"Para Registro, sempre recebemos todos os documentos em formato físico. Agora, para facilitar a logística, abriremos para a possibilidade de entrega de documentação de Registro de forma online, desde que o formulário seja assinado com certificado digital, com o CPF do profissional", explicou a vice-presidente Ariane Yumi de Almeida Rocha sobre os novos procedimentos. "Em uma era digital como a nossa, estamos felizes em compartilhar este marco, que facilita a vida dos profissionais contábeis", concluiu.
Conforme disposto na Resolução CFC 1.707/2023, art. 6º, § 1º "A apresentação dos documentos deverá ser na forma original ou em versão digitalizada, colorida e em pdf".
A área de Registro reforça ainda algumas informações importantes sobre o envio de documentos digitais:
Os técnicos em contabilidade, que concluíram o curso até 14 de junho de 2010, poderão requerer o registro sem a posse do diploma, desde que apresente o histórico escolar e a certidão/declaração do estabelecimento de ensino ou Secretaria de Educação.
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