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A fiscalização é uma atividade inerente à missão do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), que prevê em seu escopo atuar "como fator de proteção à sociedade”, primando pela ética e normas adequadas na prestação de serviço de contabilidade aos cidadãos e organizações. Em 2012, a implantação da fiscalização eletrônica (fisc-e), trouxe importantes avanços neste sentido, pois proporcionou maior agilidade e padronização ao trabalho dos CRCs e possibilitou a inclusão de profissionais atuantes nas localidades mais remotas, por meio da tecnologia. Em 2017, o CRCPR realizou 2.428 fiscalizações e registrou 1.032 infrações, sempre de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) 890/00, que define os parâmetros nacionais de fiscalização. O Sistema CFC/CRCs já dispõe de dados para avaliar os avanços e os gargalos desta metodologia, possibilitando melhorias e redirecionamento, por isto, uma importante mudança, a intensificação das diligências em loco já vem sendo implementada este ano.

Para sanar muitas das dúvidas que profissionais da contabilidade têm sobre a temática, o CRCPR Online entrevistou a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCPR, Elizangela de Paula Kuhn. A entrevista será divulgada em duas partes. Nesta primeira, Elizangela explica como acontecem as fiscalizações e denúncias ao CRCPR. Na segunda parte, que será divulgada na próxima semana, serão abordadas as ações e novidades da Divisão de Fiscalização do CRCPR.

VP de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCPR, Elizangela de Paula Kuhn

CRCPR ONLINE: Quais são os principais parâmetros avaliados pela fiscalização em organizações contábeis, profissionais da contabilidade e empresas em geral?

EK: As fiscalizações realizadas junto aos profissionais da contabilidade operam em duas frentes de trabalho: ostensiva e denúncias. No caso da ostensiva, as visitas de fiscalização são realizadas em organizações contábeis e entidades em geral, inclusive em órgãos públicos como prefeituras e câmaras de vereadores, e diversas empresas como indústrias; comércios; cooperativas; prestadoras de serviços; entidades sem fins lucrativos; e instituições financeiras. A abordagem, sempre em consonância com a Resolução CFC 890/00, é vinculada à verificação dos trabalhos de auditoria e perícia contábil, contrato de prestação de serviços, escrituração contábil, demonstrações contábeis, e Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Além da verificação dos trabalhos técnicos, a fiscalização também avalia a regularidade cadastral dos profissionais da contabilidade e das organizações contábeis junto ao CRCPR. Em paralelo, na outra frente, a averiguação e processamento de denúncias sobre práticas que possam infringir o Código de Ética Profissional do Contabilista ou normas pertinentes, representa parcela significativa dos trabalhos desenvolvidos. Temos observado inclusive um aumento no recebimento de denúncias, especialmente de empresários e do judiciário, nesse caso, relacionado ao trabalho de perícias. Hoje, recebemos também denúncias resultantes de operações de fiscalização de órgãos como Receita Federal e Estadual.

CRCPR ONLINE: Quais são as principais infrações encontradas?

EK: As principais infrações têm sido a falta de elaboração da escrituração contábil, a emissão do Decore sem base em documentação hábil e legal, e irregularidades de natureza cadastral (profissionais e escritórios de contabilidade sem registro no CRCPR). Embora não esteja entre as irregularidades mais cometidas, a elaboração de Demonstrações Contábeis em desacordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade também tem chamado atenção, visto que pode causar prejuízos às organizações. A preparação da escrituração contábil ou apresentação de Demonstrações Contábeis de forma irregular expõem as empresas a riscos iminentes, seja no aspecto de falência, de sociedade ou da participação em licitações, por exemplo. Neste aspecto, cabe ao profissional da contabilidade zelo e atualização profissional continuada para o correto desempenho de suas funções profissionais. As irregularidades encontradas nas Demonstrações Contábeis têm causado prejuízos às empresas desabilitadas em processos de licitações públicas, podendo o profissional da contabilidade ser responsabilizado por eventuais prejuízos. A valorização do profissional contábil passa pelo correto cumprimento das normas contábeis e pelo resultado do trabalho que oferece à sociedade como um todo.

CRCPR ONLINE: Como são escolhidas as organizações contábeis, empresas e profissionais que serão submetidos a fiscalização?

EK: Podem ser submetidos à fiscalização todos os profissionais que possuem empresas sob sua responsabilidade técnica ou emitiram Decore, todas as organizações contábeis e todas as organizações que possuam um departamento de contabilidade. As fiscalizações podem ser realizadas de modo ostensivo ou impulsionadas por denúncias. As fiscalizações ostensivas são realizadas considerando o planejamento anual do CRCPR, no qual são definidas as regiões fiscalizadas e o percentual a ser empreendido entre organizações contábeis e empresas em geral.  Já no caso de denúncias, as mesmas podem ser realizadas a qualquer tempo, bastando existir motivação que aponte indícios de irregularidades cometidas por profissionais da contabilidade. Também estamos atentos às notícias e informações que recebemos sobre a atuação do profissional da contabilidade, assim como operações dos órgãos de polícia e fiscalização.

CRCPR ONLINE: Como funcionam as denúncias?

EK: A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, de maneira formal, por escrito, mediante requerimento assinado, dirigido ao presidente do CRCPR, e deve ser protocolada no próprio Conselho (sede, escritórios regionais ou delegacias), ou ainda remetida via Correio. O profissional ou empresa que não exerce atribuições profissionais com zelo, diligência e honestidade, não observa a legislação vigente, o Código de Ética Profissional do Contabilista, as Normas Brasileiras de Contabilidade ou ainda as demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), deve ser denunciado ao CRCPR. O Conselho recebe denúncias formuladas por pessoas que se sintam lesadas por profissionais da Contabilidade que praticaram atos que caracterizem essas infrações. Reforçamos que a atuação do CRCPR ocorre na esfera administrativa, apurando infrações ético-disciplinares previstas na legislação do Sistema CFC/CRCs, não abrangendo outras providências, que deverão ser atendidas pelo Poder Judiciário (esfera cível ou criminal), tais como ressarcimentos, indenizações, busca e apreensão de documentos, perícias, entre outras, direitos cujo perecimento não é evitado pela instauração do processo administrativo. Em 2017, recebemos mais de 70 denúncias, das quais apurou-se em processo ético-disciplinar irregularidades que culminaram com a suspensão de quatro profissionais da contabilidade. A maioria das denúncias referia-se à retenção de documentos, inexecução dos serviços contratados e irregularidades técnicas.

CRCPR ONLINE: O que acontece quando a imprensa noticia denúncias profissionais e empresas de contabilidade?

EK: Estamos sempre atentos às denúncias realizadas através da imprensa. Por exemplo, no mês de setembro, a imprensa divulgou informações sobre profissionais e organizações contábeis investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O CRCPR no âmbito de suas funções busca informações sobre a possível participação desses profissionais e organizações e avalia irregularidades no uso de suas atribuições contábeis. O primeiro passo é a solicitação às autoridades de cópias dos processos instaurados nos quais se apuram indícios dos crimes. As divulgações da mídia em setembro, referiam-se às investigações do Gaeco, em Curitiba, como a Operação Óxido, que apura ilícitos como sonegação fiscal, falsidade documental e lavagem de dinheiro; e a Operação Patrulha do Campo, que investiga irregularidades em licitações, crimes de lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça. O Grupo também investiga, em Ponta Grossa, crimes de falsidade ideológica, fraudes à licitação e crimes contra a ordem tributária. Em todos os casos a fiscalização vem acompanhando o desdobramento das atividades para a correta atuação e eventual penalização dos profissionais envolvidos.