A Lei Complementar nº 174/2020 entrou em vigor nesta quinta-feira (6/8), data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), e traz benefícios a micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
No Art. 1º, a Lei “autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio, e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade”.
Já no Art. 4º, está previsto que “as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2020 poderão fazer a opção pelo Simples Nacional, prevista no art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de abertura constante do CNPJ”. O Comitê Gestor do Simples Nacional deverá emitir uma resolução para regulamentar o disposto neste Art.
De acordo com a Agência Câmara, a Lei permite às micros e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional realizarem a negociação de débitos com a União segundo as regras da Lei do Contribuinte Legal.
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Fonte: CFC
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