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Entidades programam teleconferências para empresários e contabilistas de todo o estado

Na última terça-feira, 28, a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, Elizangela de Paula Kuhn, recebeu, na sede do CRCPR, representantes da Federação das Indústrias do Estado do Paraná –Fiep, Receita Estadual do PR e Sebrae-PR, para organizar teleconferências com abordagem capaz de atender, ao mesmo tempo, interesses dos empresários e dos profissionais da contabilidade.









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No último dia 20, por exemplo, uma teleconferência nesses moldes abordou questões relacionadas à Escrituração Fiscal Digital/EFD, Nota Fiscal do Consumidor eletrônica/NFC-e e Nota Fiscal Paranaense/NF-PR. Foi ministrada presencialmente por auditores da Receita Estadual do Paraná, no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, em Curitiba, e transmitida simultaneamente para mais 30 cidades paranaenses.

“Formato de evento já consagrado pela FIEP, a teleconferência consegue abranger as principais regiões do estado, possibilitando que mais pessoas participem. São muitos os temas que requerem, sem dúvida, um tratamento técnico, prático, voltado aos profissionais da contabilidade. Por esses dias mesmo, o Programa de Educação Continuada do CRCPR está ministrando alguns. Mas muitos deles são recomendados também aos empresários, pelo menos, em nível de informação mínima”, afirma Elizangela.



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Videoconferência realizada dia 20/07, no auditório da FIEP e para mais 30 cidades paranaenses.







Bloco K: dia 21/09

O primeiro tema definido é o Bloco K e a teleconferência já tem data: será dia 21 de setembro. Há uma série de regras a serem cumpridas pelas empresas durante o Registro de Controle da Produção e Estoque, o Bloco K, no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e muitas empresas apresentam dificuldades para adequar suas listas técnicas padronizadas e os processos de produção aos aspectos técnicos (leiaute) do Bloco K.

O Registro de Controle da Produção e Estoque é um procedimento do SPED Fiscal e será obrigatório, a partir de janeiro de 2016, para os setores industrial, os equiparados à indústria pela lei federal e para os atacadistas. Nele será descrito, mensalmente, o consumo específico padronizado, as perdas normais do processo produtivo, as substituições de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros e o estoque escriturado.