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Entidades discutem a contribuição sindical com o Ministério do Trabalho.

A vice-presidente de Desenvolvimento Regional do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, Lucélia Lecheta, juntamente com representantes de várias entidades sindicais do Paraná, participou, no último dia 17, de reunião na regional do Ministério do Trabalho de Curitiba para debater com o superintendente Regional do Trabalho e Emprego no estado, em exercício, Elias Martins, e o coordenador da Seção de Relações do Trabalho, Fábio Ubirajara Lantamann, as dificuldades em torno do recolhimento da contribuição sindical.

Problemas

Aline K. Dias (nome fictício) acabou de obter o registro profissional de contabilista e já se vê diante de uma grande dúvida. Em 2008, sob a orientação do chefe, a assistente contábil não pagou a contribuição para o sindicato dos contabilistas, mas sim para o sindicato majoritário do supermercado no qual trabalha. Meses depois, recebeu uma carta do seu sindicato, reclamando a contribuição. "Eu quero saber pra qual dos dois sindicatos eu tenho que pagar?", questiona.

A resposta à pergunta de Aline parte do presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar), Divanzir Chiminacio. "Como ela exerce a função de contabilista, tem que contribuir com o sindicato dos contabilistas". A desinformação, segundo Divanzir, ainda paira sobre a cabeça de muitos profissionais, não só contadores. Na visão dos presidentes do Sicontiba, Narciso Doro, e do Sindicato dos Administradores do Paraná, Aloísio Merlin, o que falta são políticas de comunicação entre o MTE e os trabalhadores.

O grande problema enfrentado pelas entidades, no entanto, são os profissionais que pagam a contribuição para sindicatos majoritários, a exemplo da jovem Aline. O superintendente substituto, Elias Martins, alerta que, nesses casos, a formação do indivíduo não é um indicativo de cobrança, mas sim o exercício de determinada função.

Já o coordenador de Relações no Trabalho, Fábio Lantamann, explica que toda essa discussão não envolve apenas o Paraná, mas também outros estados brasileiros, e que, a pedido do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, estão sendo estudadas formas de esclarecer e viabilizar essa circunstância. Fábio lembra ainda que a contribuição sindical é obrigatória, instituída pelos artigos 578 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que o não cumprimento da lei pode culminar na suspensão do exercício profissional.

Definições

Do encontro surgiram algumas definições. Em fevereiro próximo, haverá uma audiência pública para tratar melhor do sistema de cobrança da contribuição sindical. Antes, no dia 20 de janeiro, uma reunião entre o corpo jurídico das entidades sindicais e o MTE deve lançar as bases para a audiência. A sugestão partiu do presidente do Sindicato dos Médicos Veterinários do Paraná, Cezar Amin Pasqualin. Segundo, a superintendência ficou de oficializar um comunicado a respeito da obrigatoriedade da contribuição sindical.