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Entidades contábeis pedem o fim da exigência a microempresas de arquivos magnéticos anteriores a 2010

Secretaria da Fazenda promete estudar o caso

As microempresas não têm condições de apresentar informações de anos passados à Receita Estadual do Paraná. Por causa das pendências, muitas dessas empresas, que nem existem mais, podem ser baixadas. Outras em atividade encontram dificuldades de obter certidões. Diante disso, líderes da contabilidade solicitaram ao secretário da Fazenda, Luís Carlos Hauly, a isenção de exigências às empresas. A reunião com o secretário aconteceu dia 26 na sede da Receita Estadual.

Esse problema já foi foco anteriormente de discussão junto à Coordenação da Receita Estadual do Paraná por reivindicação das entidades contábeis paranaenses. Na avaliação do presidente do CRCPR Paulo Caetano, a questão permanece sem solução. ?A responsabilidade não pode pura e simplesmente ser jogada sobre o contabilista. As empresas não têm condições de fazer esse controle. A solução seria zerar as pendências dessas empresas de 2010 para trás? . O secretário Hauly ouviu atentamente os argumentos de vários representantes da classe contábil e, com apoio da sua assessoria técnica, prometeu estudar soluções para o caso.

Documento entregue ao secretário pede a ?exclusão das obrigações acessórias constantes da Tabela I do Anexo IV, do Decreto 1980/2007?; e ainda ?a exclusão das ?irregularidades? surgidas a partir da referida tabela em relação aos exercícios pretéritos, considerando que a necessidade de manutenção, em meio magnético, das informações enviadas através do Sintegra representa um aumento desnecessário da burocracia, diante do advento da Nota Fiscal Eletrônica, com o consequente aumento de custos para os escritórios contábeis e para as empresas contribuintes do ICMS?.

Além do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Paulo Caetano, o documento foi assinado pelo presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sicontiba), Hugo Catossi; o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoria, Perícia, Informações e Pesquisas do Paraná (Sescap-PR), Mauro Kalinke; o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná, Divanzir Chiminacio; o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, e o presidente da Fecomércio, Darci Piana.

No ano passado, tratando da questão, a Receita Estadual fez os seguintes esclarecimentos:

1. a obrigatoriedade da entrega de arquivos magnéticos foi estabelecida pelo Convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995, e no RICMS/PR por meio do decreto nº 1.080 de 5 de setembro de 1995;
2. em anexo ao Convênio ICMS 57/95 encontra-se o Manual de Orientação, que especifica os tipos de registros que compõem os arquivos magnéticos;
3. a obrigatoriedade da transmissão dos artigos magnéticos, para o Contribuinte Paranaense, foi estabelecida pelo Decreto nº 1.012, de 28 de junho de 1999.

Desde julho de 2003, para os arquivos magnéticos dos meses de 2003 a junho de 2007, verifica-se a ausência de entrega do Registro Tipo 54, para os contribuintes obrigados a entregá-lo, sendo informada essa pendência no Extrato de Dados Cadastrais do Contribuinte, no Sistema de Documentos Informatizados de Contribuintes ? DIC, disponível para o Contribuinte na Agência da Receita.

A partir de julho de 2007, para os arquivos magnéticos do mês de julho de 2007 em diante, essa verificação foi ampliada para constatar a ausência de outros registros, sendo informada a pendência no Extrato de Dados Cadastrais do Contribuinte, no Sistema de Documentos Informatizados de Contribuintes ? DIC, disponível para o Contribuinte na Agência da Receita, bemk como no Recibo de entrega do arquivo magnético, implementado na Versão 5.2 do programa ValidaPR, de 21 de agosto de 2006 (programa utilizado para validação e transmissão do arquivo magnético).

Quando da transmissão do arquivo magnético é gerado extrato do arquivo/mídia, que consta a seguinte expressão: ?Obtenha o recibo de entrega do arquivo magnético, até 96 horas do envio pelo nº do protocolo na internet, no endereço http://www.fazenda,pr.gov.br, no link processamento de dados?. Desta forma, neste endereço, decorrido este prazo, o contribuinte obtém a informação se há ou não pendências de registros obrigatórios para o arquivo magnético enviado.

Em 11 de março de 2009, também foi disponibilizada a informação das irregularidades de arquivos magnéticos no Extrato de Pendências Tributárias, disponível na AR-Internet, sendo enviado o Boletim Informativo nº 005/2009 em 27 de março de 2009.
A primeira obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica deu-se em 1º de abril de 2008, muito posterior a obrigatoriedade de entrega de arquivos magnéticos, que está prevista em Convenio e no RICMS/PR desde 1995. Além disso, as informações previstas nos arquivos megn´rticos são mais abrangentes do que aqueles contidas na Nota Fiscal Eletrônica.

As irregularidades apontadas nos arquivos magnéticos não bloqueiam Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais e concessão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais ? AIDF?.