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Os presidentes do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Laudelino Jochem; Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região (Sicontiba), Juarez Tadeu Morona Filho; do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR), Alceu Dal Bosco; Sescap Londrina, Marcelo Odetto Esquiante; e Sescap Campos Gerais, Aguinaldo Mocelin, encaminharam nesta quinta-feira, 23, ofício conjunto ao Secretário de Estado da Fazenda do Paraná, Renê de Oliveira Garcia Júnior, pleiteando que a Receita Estadual suspenda o cancelamento das inscrições estaduais das empresas sem movimentação enquanto durar o estado de calamidade pública decretado em função da pandemia do novo coronavírus.

O pleito decorre do fato de que diversos profissionais e organizações contábeis do estado têm recebido comunicados de pré-cancelamento de  inscrições estaduais de clientes por falta de apresentação da EFD, ou a apresentação da EFD sem  movimento, durante três meses consecutivos, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal 092/2017, que traz hipóteses (artigo 32) de cancelamento de ofício de inscrição estadual no CAD/ICMS como caracterização de indícios de cessação de atividade.

"Reconhecemos que o Governo vem agindo com medidas de enfrentamento, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19), sendo que, na parte tributária, alguns impostos tiveram seus vencimentos prorrogados, bem como postergado o cumprimento de algumas obrigações acessórias. Notou-se também no âmbito federal alguns diferimentos e a suspensão de algumas exigências e cobranças", diz o ofício, explicando que "nessa  fase turbulenta, com a limitação de circulação de  pessoas, muitos  empresários tiveram uma significativa queda de vendas e serviços, alguns inclusive sem qualquer movimentação, suspendendo as atividades e contratos de trabalho, dispensando funcionários, fechando as portas ou  entrando em processo de recuperação judicial". 

As entidades buscam sensibilizar o Poder Executivo quando à necessidade de flexibilizar temporariamente mais essa norma, a fim de atenuar os efeitos negativos dessa pandemia no dia a dia dos prestadores de serviços contábeis, que já estão sobrecarregados com a adaptação de sua rotina de trabalho às inúmeras medidas trabalhistas, fiscais e tributárias decorrentes da pandemia, além das dificuldades quando ao trabalho remoto.

Clique aqui para ler a íntegra do ofício.