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Entidades contábeis discutem com o COAF a lei de prevenção à lavagem de dinheiro

A Lei 9.613, que trata da prevenção de lavagem de dinheiro e cria obrigações aos profissionais da contabilidade, foi pauta de seminários promovidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF), dia 28 de outubro, Recife (PE), dia 30, e Curitiba (PR), dia 4 de novembro. As discussões tiveram a participação de representantes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e de várias outras entidades.

Em Curitiba, o seminário aconteceu na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e contou com a participação de representantes de CRCs de todos os estados das regiões Sul e Sudeste e de diversas entidades da classe contábil dessas regiões, entre elas: Fecopar, Sicontiba, Sescon Serra Gaúcha, Sescon SC, Sescon Blumenau, Sescon Grande Florianópolis, Sescon ES, Sescon RJ, Sescap Londrina, Sescap Campos Gerais, Sincolon, Sincolpar, entre outras.









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Entre os presentes, a presidente do CRCPR, Lucélia Lecheta; o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues; o presidente do Ibracon, Eduardo Pocetti; o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega; o coordenador de Fiscalização do CFC, Ricardo da Silva Carvalho; o coordenador Jurídico do CFC, Rodrigo Magalhães de Oliveira; o diretor de Assuntos Jurídicos da Fenacon, Ricardo Roberto Monello, o superintendente do Ibracon, Marco Aurélio Fuchida.









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Na abertura, a presidente do CRCPR, Lucelia Lecheta, agradeceu aos organizadores a oportunidade de sediar o encontro e destacou a importância do tema que tem sido motivo de acalorados debates na classe contábil desde o início do ano, quando entrou em vigor a resolução 1445/13 do CFC.









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O presidente do COAF, Antonio Gustavo Rodrigues, argumentou em diversos momentos que as leis e regulamentações de prevenção à lavagem de dinheiro são importantes ferramentas de combate ao crime organizado, em todo o mundo, e que os profissionais da contabilidade são figuras chave para que sejam levadas a sério. Disse ainda que o principal alvo de atenção dos contabilistas devem ser as operações que envolvem grandes montantes em dinheiro vivo, visto que não podem ser rastreadas, e que todos devem se preocupar em conhecer melhor seus clientes para discernirem se dada movimentação pode ou não ser considerada suspeita, observando ações que aparentem não ser resultantes de atividades ou negócios usuais do cliente ou do seu ramo de negócio, que sejam incompatíveis com seu patrimônio, nas quais não seja possível identificar o beneficiário, além de ocorrer resistência, por parte do cliente ou demais envolvidos, no fornecimento de informações para a formalização do cadastro ou o registro da operação, entre outros indícios listados na resolução nº 24/13 do COAF.


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Nas discussões, ficou claro que o COAF está aberto a ouvir as sugestões das entidades representativas dos profissionais da contabilidade para melhorar a aplicação dessas leis e regulamentações.