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Encerra-se no dia 16 de outubro o prazo para que profissionais e empresas contábeis, além de quaisquer cidadãos que demonstrem legítimo interesse, possam requerer documentos antigos arquivados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), que façam parte da lista citada. Em 26 de setembro, o CRCPR publicou no Diário Oficial da União sobre o descarte de documentos, estipulando 15 dias úteis para as requisições. Os documentos não requeridos até a data limite serão destruídos.

A documentação engloba notificações, autos de infração, denúncias, ofícios, memorandos, currículos e relatórios. A autarquia mantém arquivados, pelo prazo legal, diversos documentos das áreas de Fiscalização, Registro, Contabilidade, Compras, Licitações e Contratos. Agora, com o edital de descarte, serão eliminados os papéis que já tiveram seu prazo expirado. Consulte aqui a lista de documentos a serem eliminados!

Conforme Resolução 1.701/2023, publicada no Diário Oficial da União, em agosto de 2023, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) dispôs sobre os planos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo, relativos às atividades-meio e fim para a Administração Pública Federal. Em seus artigos 2º e 5º, a entidade manifesta que os Conselhos Regionais de Contabilidade deverão aplicar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e encaminhar o relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, contendo também os que forem eliminados.

Confira aqui a publicação no Diário Oficial da União.



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