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Encerra-se no dia 1º/11 o prazo para que profissionais e empresas contábeis, além de quaisquer cidadãos que demonstrem legítimo interesse, possam requerer documentos antigos arquivados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), que façam parte da presente lista. Em 15 de setembro, o CRCPR publicou no Diário Oficial da União sobre o descarte de documentos, estipulando 45 dias para as requisições. Os documentos não requeridos até a data limite serão destruídos.

A autarquia mantém arquivados, pelo prazo legal, diversos documentos das áreas de Fiscalização, Registro, Contabilidade, Compras, Licitações e Contratos. Agora, com o edital de descarte, serão eliminados os papéis que já tiveram seu prazo expirado entre os anos de 2016 e 2023. Consulte aqui a lista de documentos a serem eliminados!

São mais de 14 mil metros lineares de documentação, os quais englobam identificações funcionais, exames de seleção, aquisição de materiais, vendas e leilões, contratações de serviços, solicitações, promoção e divulgação, notificações, autos de infração, denúncias, demonstrações contábeis, conciliações bancárias e outros. 

Conforme Resolução 1.701/2023, publicada no Diário Oficial da União, em agosto de 2023, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) dispôs sobre os planos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo, relativos às atividades-meio e fim para a Administração Pública Federal. Em seus artigos 2º e 5º, a entidade manifesta que os Conselhos Regionais de Contabilidade deverão aplicar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e encaminhar o relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, contendo também os que forem eliminados. 


Confira aqui publicação no Diário Oficial da União!






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