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Profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), até a próxima terça-feira, 31 de janeiro, a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes, referente ao ano de 2022.

O vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Jefferson Paulo Martins, alerta quanto à obrigatoriedade: “A comunicação por parte dos profissionais da contabilidade está regulamentada pela Resolução CFC n° 1530/2017 e é feita diretamente em sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A comunicação ao Coaf é obrigatória, mas a conferência dessa atividade não faz parte do rol de procedimentos observados na nossa fiscalização de rotina. Nesse caso, nós atuamos a partir do momento em que o CFC nos informa sobre quem não apresentou a comunicação ou sobre aqueles cuja entrega apresentou algum problema.”

Segundo o CFC, a declaração é uma forma de proteção a todos os profissionais da contabilidade e é obrigatória (Resolução CFC nº 1530/2017). Conforme orientações do CFC e do Coaf, os profissionais que verificarem qualquer atividade ilícita devem, em até 24 horas após a tomada de conhecimento dos fatos, comunicar a situação observada. Diante dessa circunstância, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para as autoridades competentes, que vão investigar a denúncia. Aqueles que não identificarem atividades suspeitas devem realizar a Declaração de Não Ocorrência, que se tornou obrigatória em decorrência do art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998. 

O artigo 15 da resolução informa que "as declarações de boa-fé, feitas na forma da Lei 9613/1998 não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa”; já o parágrafo único do artigo 18 garante que “as declarações previstas nesta Resolução serão protegidas por sigilo”.

O prazo para a realização do procedimento está aberto desde o dia 1º de janeiro e pode ser feito diretamente pelo sistema desenvolvido pelo CFC. Para registrar a sua declaração, acesse o sistema utilizando o CPF e senha ou sua Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em "recuperar senha", preencher as informações e prosseguir com as orientações solicitadas. Clique aqui para acessar o sistema.

Para saber mais, acesse a cartilha de orientações.




Fonte: com informações do CFC e da Fiscalização do CRCPR

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.