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Empresas podem atualizar cadastro até o dia 30

A Junta Comercial do Paraná prorrogou para o dia 30 de abril o prazo para que cerca de 33 mil empresas com cadastros desatualizados há mais de 10 anos, no estado, regularizem a situação junto ao órgão. A informação é do vogal representante da classe contábil, Armando Lira. Ele lembra que depois desse prazo, as empresas não regularizadas serão consideradas inativas, tendo seus registros cancelados e perdendo a proteção do nome empresarial. A regularização pode ser feita na sede da Junta, em Curitiba, e nos 45 escritórios do órgão espalhados pelo interior do Estado.

A obrigação de atualizar as informações perante as juntas comerciais está prevista na lei federal 8934/94, que determina o cancelamento, após 10 anos de inatividade, dos contratos registrados no órgão. O objetivo da lei é depurar os cadastros e liberar os nomes empresariais das inativas para uso por outras empresas.

No Paraná, a Junta emite anualmente uma lista de empresas em situação irregular. Estima-se que, das 33 mil identificadas este ano, 33% continuam operando. Nesses casos, os sócios devem apresentar à Junta uma comunicação de atividade. Os modelos dos documentos de "Comunicação de Funcionamento" ou de "Comunicação de Paralização Temporária de Atividades" estão disponíveis nos links ao final desta matéria.

“Muitos empresários não têm a menor ideia de que estão em situação irregular. Acham que pelo fato de não terem mudado de ramo nem alterado a composição societária, não precisam informar nada à Junta”, diz o presidente da Junta Comercial do Paraná, Ardisson Naim Akel. “Dependendo da situação da empresa, é preciso demonstrar a continuidade da atividade, mediante o arquivamento de comunicação de funcionamento ou declaração de paralisação temporária de atividades. Poderá também ser arquivada alteração contratual, caso existam dados a serem atualizados”, orienta.

O prazo para regularização foi prorrogado para garantir que empresários e contabilistas façam a atualização e evitem aborrecimentos, como a perda do nome empresarial para outras firmas.

O Paraná tem 1,3 milhão de empresas com registro ativo, afirma o presidente da Jucepar. “Estamos aqui para melhorar as condições de registro e proteger o empresariado”, diz. Ele esclarece ainda que o cancelamento dos registros não isenta as empresas dos débitos trabalhistas, tributários ou de qualquer natureza.

A Jucepar não publicará relação das empresas sujeitas a cancelamento de registro (até no sentido de proteção às mesmas), mas disponibilizará consulta via site, onde os empresários, contabilistas ou advogados poderão consultar o possível enquadramento nessa condição. Para tanto, basta informar o nome da empresa, ou seu CNPJ, ou NIRE, no campo indicado do link abaixo.