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Empresas podem aderir a Refis até 1º de dezembro

Empresas e contribuintes em geral que possuem débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 31 de dezembro de 2013, têm até o dia 1º de dezembro de 2014 para aderir ao Refis da Copa - programa que facilita o acerto de contas com aqueles órgãos.

A adesão ao parcelamento está condicionada ao pagamento de antecipação nos seguintes percentuais: 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for de até R$ 1 milhão; 10% se o valor for maior que R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões; 15% se o valor for maior que R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões; e 20% se o valor for maior que R$ 20 milhões. Para ter direito ao parcelamento, essas antecipações terão ser quitadas de uma só vez, até 1º de dezembro.

O contribuinte que quitar a dívida à vista terá benefícios extras, uma vez que os acréscimos (multas e juros) terão sensíveis descontos. No caso das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, o desconto é de 100%; para a multa isolada (que normalmente decorre de descumprimento de uma obrigação acessória), é de 40%; e para os juros, de 45%.

No parcelamento, os descontos serão menores, dependendo do número de parcelas que será usado para quitar a dívida (quanto maior o número de parcelas - máximo de 180 - menor o desconto). A lei traz um novo benefício para as empresas que têm quaisquer parcelamentos de débitos de natureza tributária (não necessariamente do próprio Refis) em andamento. Essas empresas poderão antecipar a quitação até 70% do saldo devedor usando prejuízos fiscais e base negativa da CSLL. Para isso, terão de pagar os outros 30%, no mínimo, em dinheiro.

O pagamento à vista ou parcelado deve ser feito por meio do aplicativo disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), acessando o menu Serviços > Empresa > Pagamentos e parcelamentos. Em seguida, no item Parcelamentos especiais, basta clicar na opção Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013.