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O empenho das entidades contábeis reunidas contribuiu para mais uma conquista da classe contábil e contribuintes: o Governo prorrogou por 60 dias o prazo de entrega da DIRPF, medida que se soma à prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que já foram atendidas. O resultado vem de encontro às ações do grupo de entidades contábeis paranaenses, liderado pelo Conselho de Contabilidade do Paraná (CRCPR), composto pelo Sicontiba*; SESCAP-PR**; SESCAP Londrina; e SESCAP Campos Gerais, que protocolaram, no último dia 25, junto ao Ministério da Economia e à Secretaria da Receita Federal, em Brasília (DF), ofícios conjuntos direcionados, respectivamente, ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao secretário da Receita Federal do Brasil, José Tostes Neto, requerendo a prorrogação das obrigações acessórias de âmbito federal pelo prazo mínimo de 90 dias. A ação aconteceu em reforço às medidas que vêm sendo colocadas em prática por representantes da classe contábil de entidades nacionais, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e outras de âmbito nacional e regional. 

O secretário especial da Receita Federal, José Neto, anunciou, no início da noite do dia 1º de abril, que o Governo Federal vai adiar para o dia 30 de junho a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, sendo a determinação apenas para a declaração de pessoas físicas e que não foram anunciadas mudanças na declaração de pessoas jurídicas. Confira a Instrução Normativa 1930, de 1º de abril de 2020, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, clique aqui!

Ofício enviado ao Ministério da Economia e Receita Federal do Brasil

No ofício, enviado pelas entidades contábeis paranaenses na última semana, as mesmas “reconhecem que o Governo Federal está agindo com medidas de enfrentamento, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19)”, mas enfatizam que “as empresas de contabilidade e a atividade contábil não podem “parar” como um todo (mesmo fechando as portas para o atendimento presencial ao público)”, visto que a não observância de prazos em trâmite para cumprimento de obrigações acessórias acarreta sérios prejuízos. “A população e os empresários estão contatando os contabilistas a todo instante para sanar dúvidas tributárias, trabalhistas e afins, a exemplo de pedidos diversos de orientação e consultorias, e mais, solicitando envio de férias antecipadas, termos de acordos coletivos/individuais, entre outros, no intuito de agirem corretamente (dentro da legalidade) e para que não sofram qualquer prejuízo posterior junto ao fisco” prossegue o texto do documento.

As entidades paranaenses reivindicaram a prorrogação, por no mínimo 90 (noventa) dias, dos prazos de apresentação das obrigações acessórias, dentre outras, a exemplo de:

  • DIRPF
  • DCTF-mensal 
  • EFD-Contribuições 
  • EFD-Reinf 
  • SPED fiscal 
  • DEFIS-Simples Nacional 
  • ECD-Contábil 
  • GFIP/SEFIP 
  • CAGED 
  • RAIS 
  • eSocial 

Encerraram requerendo, no caso de não atendimento dos pleitos enumerados, em caráter excepcional, que NÃO sejam aplicadas sanções (multas e penalidades) em razão do não cumprimento dos prazos legais, já que inúmeras dificuldades vêm sendo enfrentadas pelos contabilistas autônomos e liberais, bem como pelas empresas de contabilidade. Destacam, por fim, que o objetivo das entidades ao propor essas medidas é contribuir para atenuar os efeitos negativos da pandemia no dia a dia dos prestadores de serviços contábeis e dos empresários brasileiros.

Os ofícios expõem as dificuldades que os profissionais contábeis estão enfrentado para manter suas operações devido a medidas que impõem o distanciamento social, tais como decretos que não incluem a contabilidade no rol de atividades essenciais, entre outras, inviabilizando o funcionamento de diversas empresas do segmento.


Confira a Instrução Normativa 1930, de 1º de abril de 2020, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, clique aqui!



*Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região (Sicontiba)

**Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná