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Em agosto, cursos de Substituição Tributária e Demonstrações Contábeis seguem novas rotas


Itinerantes, os cursos de “Substituição tributária do ICMS e Atualização do Simples Nacional” e “Demonstrações contábeis e notas explicativas segundo a NBC TG 1.000” continuam em circulação pelo Paraná no mês de agosto.

A agenda do mês inicia por Palmas, nesta sexta-feira, 1º, com a temática substituição tributária. Na próxima semana, Apucarana recebe o treinamento sobre as demonstrações contábeis na quinta, 7, e Londrina na sexta, 8.

Ambas as rodadas estão inseridas no leque de oportunidades oferecidas por meio do programa de educação continuada do CRCPR, o +Saber Contábil.

Confira aqui todas cidades participantes e inscreva-se!


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Francisco Beltrão, curso sobre Substituição Tributária do ICMS e Atualização do Simples Nacional, dia 29.







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Umuarama, curso de Substituição Tributária do ICMS e Atualização do Simples Nacional, dia 25.





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Laranjeiras do Sul, curso sobre Substituição Tributária do ICMS e Atualização do Simples Nacional, dia 28.





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Francisco Beltrão, curso sobre Substituição Tributária do ICMS e Atualização do Simples Nacional, dia 29.





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Guarapuava, curso de Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas segundo a NBC TG 1.000, dia 22.





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União da Vitória, curso de Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas segundo a NBC TG 1.000, dia 23.





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Dois Vizinhos, curso de Substituição Tributária do ICMS e Atualização do Simples Nacional, dia 30.



Demonstrações contábeis e notas explicativas segundo a NBC TG 1.000

De acordo com o instrutor Roberto Marcos Navarro, a intenção é capacitar os participantes sobre as alterações promovidas pela NBC TG-1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, especialmente no que diz respeito às Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas em conformidade com a Resolução CFC N.º 1.418/12 e a ITG 1000 - Modelo Contábil Para Microempresa e Empresa De Pequeno Porte.

CONCEITOS

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

ESTRUTURAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
1. Apresentação das demonstrações contábeis.
2. Balanço Patrimonial
3. Demonstração do resultado do exercício
4. Demonstração do fluxo de caixa.
5. Notas Explicativas

ATIVOS
1. Instrumentos financeiros
2. Estoques
3. Propriedade de investimentos
4. Ativo imobilizado
5. Arrendamento mercantil - leasing
6. Valor recuperável de ativos
7. Ativos Intangíveis
8. Combinações de negócios e ágio por expectativa de rentabilidade futura

PASSIVOS E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1. Passivo e patrimônio líquido
2. Provisões e contingências
3. Benefícios a empregados
4. Subvenções governamentais

RECEITAS E DESPESAS
1. Receitas
2. Despesas

MEDIDA PROVISÓRIA nº 627, de 11 de novembro de 2013

Substituição Tributária do ICMS e atualização do Simples Nacional

O objetivo desse curso, segundo o instrutor Neomar Antônio Cordova, é mostrar a exata noção da escrituração fiscal das mercadorias com substituição tributária, seus fundamentos, a maneira correta do recolhimento do ICMS dos estoques, evitando a aplicação de multas pela Receita Estadual e problemas com a validação das operações perante o SPED. Serão demonstradas ainda as alterações registradas no Simples Nacional e o impacto no regime de substituição tributária do ICMS.

Parte I - SUBSTITUIÇÃO TRIBUBUTÁRIA DO ICMS
1 - Histórico da legislação do imposto;
2 - Do fato gerador do imposto;
3 - Da não incidência;
4 - Da base de cálculo do imposto;
5 - Alíquotas do imposto;
6 - Do recolhimento do imposto;
7 - Direito ao crédito;
8 - Disposições comuns a substituição tributária;
9 - Operações com cimento - exemplo;
10 - CFOP.

Parte II - SIMPLES NACIONAL
1 - Conceitos e características;
2 - Características do simples nacional;
3 - Empresas optantes pelo simples nacional;
4 - Opção;
5 - Prazo;
6 - Prazo para empresas com início de atividade;
7 - Acompanhamento da opção;
8 - Prazo dos entes para a Receita Federal;
9 - Impedimento a opção;
10 - Atividades concomitantes;
11 - Receitas enquadradas no anexo V;
12 - Cálculo do fator "R" de empresas com atividades incluídas no anexo V do simples nacional;
13 - Considera-se folha de salários para fins do simples nacional;
14 - Não integra para o cálculo do fator "R";
15 - Encargos;
16 - Empregado afastado;
17 - Hipótese de A ME ou EPP terem menos de 13 meses de atividade
18 - Fórmula para cálculo do fator "R";
19 - Alíquotas de serviços - ISS;
20 - Anexo V da Lei Complementar 123/2012;
21 - Tabela V