O processo eleitoral para renovação de 1/3 dos plenários do Sistema CFC/CRCs teve início em 23 de maio, com a publicação da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.570/2019 e da Resolução CFC nº 1.571/2019 no Diário Oficial da União (DOU). "No decorrer do prazo para registro de chapas, somente uma se apresentou para disputar o pleito no Paraná, denotando que a maioria dos profissionais contábeis do nosso estado apoia a continuidade da gestão atual", pondera o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Marcos Rigoni.
O plenário do CRCPR é composto por 27 conselheiros efetivos e 27 suplentes. A Chapa 1 conta com 18 postulantes a mandato quatro anos – correspondente ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2023 –, entre efetivos e suplentes, representando diversas regiões do estado. Devidamente habilitada, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná (DOU) e nos jornais Tribuna do Paraná e Gazeta do Povo em 16 de agosto, a chapa é composta pelos seguintes integrantes:.
O Art. 4º da Resolução CFC nº 1.570/2019 introduziu uma regra nova para estas eleições: “o colégio eleitoral será formado por contadores e técnicos em contabilidade ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até 10 dias antes da data de início da eleição”. Outra novidade consta no parágrafo 2º do Art. 15 da mesma Resolução: “Na composição da chapa, deverá ser observada a reserva mínima de 30% (trinta por cento) das vagas para a candidatura de cada sexo, incidindo esse percentual para candidatos efetivos e suplentes, desprezando-se a fração se igual ou inferior a meio, arredondando-se para um, se superior.” A Chapa 1 conta com quatro candidatas do sexo feminino concorrendo a mandatos como conselheiras efetivas e três como conselheiras suplentes. "Esta nova regra proporcionará o aumento da participação feminina nos conselhos, refletindo o crescimento da presença de mulheres no cenário da profissão contábil observado em todo o país, e assegurará, a longo prazo, a manutenção do equilíbrio de representatividade masculina e feminina no Sistema CFC/CRCs", destaca Rigoni.
É de fundamental importância que todos os profissionais contábeis votantes atualizem seus cadastros e verifiquem pendências junto ao CRCPR dentro do prazo estipulado pela Resolução CFC nº 1.570/2019 para que possam receber as comunicações do CFC sobre o processo eleitoral e para participar da votação. Para consultar a sua situação: clique aqui ou entre em contato com o CRCPR, escritórios regionais ou delegacias.