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Notícias

Eleições do CRCPR terminam no próximo sábado

Mais de 66% dos contabilistas habilitados já votaram nas eleições para renovação de um terço dos membros do CRCPR. Iniciado dia 10, o pleito vai até o próximo sábado, 19 de novembro. A votação é simples e rápida, pela internet, bastando acessar o site www.crcpr.org.br, clicar no banner Eleições CRCPR online 2011, preencher os campos que pedem o número do registro profissional, CPF, data de nascimento e senha. O contabilista que, por algum motivo, não recebeu correspondência com orientações, não tiver senha ou estiver encontrando qualquer dificuldade para votar, entrar em contato pelo fone (41) 3360-4700 ou com os escritórios regionais e delegacias do Conselho. De preferência, não deixar para votar no último dia.

Serão preenchidas seis vagas de contadores efetivos, seis de contadores suplentes, três de técnicos em contabilidade efetivos e três de suplentes, com mandato de quatro anos, contando de 1º/01/2012 a 31/12/2015, mais uma vaga tanto para contador efetivo e suplente, como para técnico em contabilidade efetivo e suplente, com mandato complementar para o período de 1º/01/2012 a 31/12/2013.

Alguns esclarecimentos

1 - Quem pode votar?
a) Todos os Contabilistas portadores de registros definitivo, provisório e transferido, ativos e em situação regular (*), isto é, quites quanto a débitos de qualquer natureza.
b) Aqueles que obtiverem registro, transferência para o CRCPR ou restabelecimento até 31 de outubro de 2011.
(*) Situação regular: o Contabilista está em situação regular quando seu registro está ativo (não está baixado nem suspenso) e com seus pagamentos de anuidade, multas ou parcelamentos quitados.

2 - Quem está dispensado de votar?
Os Contabilistas com idade igual ou superior a 70 anos até a data da eleição. Esses, porém, se quiserem votar, podem fazê-lo.

3 - Profissionais em débito
Se você tem algum tipo de débito com o CRCPR, regularize sua situação para poder votar. Para isso, basta acessar o link http://scfweb.crcpr.org.br/spw/index1.htm, selecione as opções: Acesso Restrito ao Cadastro do CRCPR, Profissional, informar o seu nº de CRC e a senha, com a qual terá acesso aos dados Cadastrais/Financeiro, através das opções de Guia Pagamento, Débitos. Parcele suas dívidas e imprima suas guias.

4 - Pagamentos no período de 10 a 16 de novembro: como proceder?
a) Pagamentos no período de 10 a 16 de novembro: o Contabilista deve esperar dois dias após a quitação para votar (é o prazo que leva para o pagamento ser processado).
b) Pagamentos nos dias 17 e 18 de novembro (últimos dias úteis para votar), o Contabilista deve levar o comprovante a uma unidade do CRCPR (sede, escritório regional ou delegacia) ou enviá-lo pelo fax (41) 3360-4749, para ser liberada a sua votação.

5 - Como votar?
a) Acesse o portal do CRCPR: http://www.crcpr.org.br
b) Clique no banner Eleições CRCPR online 2011
c) Digite o número do registro no CRCPR
d) Digite o número do Cpf
e) Digite a data de nascimento
f) Digite sua senha; se não possui sua senha entre em contato com o CRCPR em Curitiba: (41) 3360-4700, ou Escritórios Regionais e Delegacias do CRCPR
g) Escolha uma das opções

6 - Onde votar?
a) Em qualquer computador que tenha acesso à internet: na empresa, em casa, em lan houses, etc, 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriado, a partir do dia 10/11/2011 até às 23:59 horas do dia 19/11/2011.
b) Na sede do CRCPR, Escritórios Regionais e Delegacias do CRCPR, haverá equipamentos disponíveis para a votação, apenas nos dias e horários de expediente.

7 - Período de votação
De 10 de novembro a 19 de novembro de 2011: encerrando no dia 19 de novembro às 23:59 horas.

8 - Como justificar a não-votação
A partir da zero hora do dia 20 de novembro de 2011, começa o prazo de 30 dias para justificativas. O formulário estará disponível no site do CRCPR, podendo ser impresso, preenchido e encaminhado ao Conselho com documentos comprobatórios.

9- Multa por não-votação
Não será aceita a justificativa por ausência da jurisdição, temporária ou permanente. Os Contabilistas que deixarem de votar, sem causa justificada, será aplicada multa de R$ 102,60, de acordo com o artigo 1º da Resolução CFC nº 1.341/2011.

10 - Sigilo
O sistema garante sigilo absoluto do seu voto, sendo homologado pelo Conselho Federal de Contabilidade.