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No último dia 13 de novembro, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) passaram por processo eleitoral para a renovação de um terço de seus plenários, além do preenchimento de vagas em mandato complementar devido a vacâncias no terço remanescente. 

O resultado, divulgado em live transmitida pela TV CFCBSB logo após o encerramento da votação pelo contador Joaquim de Alencar Bezerra Filho, coordenador da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foi publicado, nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU) e revela os desdobramentos do pleito em acordo com o disposto no art. 33 da Resolução CFC nº 1.688, de 16 de março de 2023. 

Leia o documento na íntegra, clique aqui!


Justificativa

Os eleitores que estavam aptos a participar da votação eletrônica, mas não votaram, precisam justificar a ausência no pleito, conforme Art. 2º da Resolução CFC 1689/2023. A justificativa pode ser encaminhada até o dia 13 de dezembro, por meio do portal: www.eleicaocrc.org.br. 

Estão dispensados da apresentação de justificativa 

  • Profissionais que estiverem em débito com o CRC ou que regularizaram pendências financeiras após 3/11, data de corte para compor o colégio eleitoral;
  •  Profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição. 

Multa

Caso quem não votou não apresente justificativa no prazo estabelecido ou caso a justificativa apresentada seja recusada , a norma estabelece a aplicação de multa no montante de 20% do valor da anuidade do técnico em contabilidade (R$ 107,40). A multa também será aplicada nos casos em que a justificativa apresentada não for aceita pela comissão que será formada para realizar as análises.