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Notícias


No último dia 13 de novembro, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) passaram por processo eleitoral para a renovação de um terço de seus plenários. Os eleitores que estavam aptos a participar da votação eletrônica, mas não votaram, precisam justificar a ausência no pleito, conforme Art. 2º da Resolução CFC 1689/2023. A justificativa pode ser encaminhada até o dia 13 de dezembro, por meio do portal: www.eleicaocrc.org.br. 


Estão dispensados da apresentação de justificativa 

  • Profissionais que estiverem em débito com o CRC ou que regularizaram pendências financeiras após 3/11, data de corte para compor o colégio eleitoral;
  •  Profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição. 

Multa

Caso quem não votou não apresente justificativa no prazo estabelecido ou caso a justificativa apresentada seja recusada pela comissão que as analisa , a norma estabelece a aplicação de multa no montante de 20% do valor da anuidade do técnico em contabilidade (R$ 107,40).