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Com voto pessoal, secreto e obrigatório, irão ocorrer, no dia 13 de novembro, as eleições para renovação de um terço (1/3) dos Plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Conforme previsto no calendário eleitoral de 2023, nos dias 17 e 18 de outubro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que coordena o processo de eleições no Sistema CFC/CRCs, iniciou o envio aos profissionais com registro ativo nos CRCs, por e-mail, o documento chamado carta-senha.

É importante ressaltar, ainda, que o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral é de até dez dias antes da data da votação. Essa previsão consta no art. 4º da Resolução CFC n.º 1.688/2023, normativo que disciplina as eleições diretas dos CRCs.

Carta-senha: o que é?

Esse documento traz uma senha pessoal provisória, que permite o acesso inicial ao sistema eletrônico das eleições – https://www.eleicaocrc.org.br. Porém, como essa senha é provisória, para segurança do eleitor,  ela deve ser alterada para uma definitiva, conforme “passo a passo” constante na carta-senha. 

Observação importante: Caso o profissional da contabilidade do Paraná não receba o e-mail com a carta-senha até 20 de outubro, deverá contatar o CRCPR, até dia 1º/11, pelo e-mail registro@crcpr.org.br ou pelo WhatsApp +55 41 3360-4700 para atualizar o seu endereço eletrônico e, posteriormente, acessar a página do sistema na internet https://www.eleicaocrc.org.br para obter a senha provisória.

Os contadores e técnicos em contabilidade poderão votar utilizando o seu certificado digital do tipo e-CPF. Neste caso, devem utilizar a senha do próprio e-CPF, não sendo necessário realizar a troca da senha provisória pela definitiva. 

Entretanto, é primordial atualizar os dados cadastrais junto ao CRCPR e acrescentar os domínios @cfc.org.br e @crcpr.org.br aos remetentes confiáveis nos aplicativos de e-mail para garantir o recebimento de informações importantes sobre o processo eleitoral.

Confira a seguir o passo a passo para alterar sua senha provisória para definitiva:




Reprodução permitida, desde que citada a fonte.