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WhatsApp Image 2019-11-22 at 17.35.21.jpegOs eleitores que estavam aptos a participar da votação eletrônica para a escolha de 1/3 dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e não votaram, precisam justificar a ausência no pleito, conforme Art. 2º da Resolução CFC 1.571/2019. A ação pode ser realizada até o dia 20 de dezembro, por meio do portal: www.eleicaocrc.org.br. 

O profissional deve clicar em "justificar ausência", realizar o login com seu CPF e senha definitiva ou e-CPF. O sistema aceita texto explicativo e possibilita anexar documentos.  

Caso não tenha recebido a senha provisória de acesso, poderá recuperá-la, clicando em "nova senha" (no menu superior), no qual irá gerar uma senha que será enviada por e-mail ou SMS. Depois, o profissional deve alterar a senha provisória para a senha definitiva e então logar-se para justificar. 

Estão dispensados de fazer a justificativa, aqueles que estiverem em débito com o CRC e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição, de acordo Art. 3° da Resolução CFC nº 1.571/2019.

Em caso da não justificativa, a norma também estabelece ao profissional, a aplicação de uma “pena de multa” com importância correspondente a 20% do valor da anuidade do técnico em contabilidade aos profissionais que deixarem de votar sem causa justificada.

Eleições
O processo eleitoral, que aconteceu nos dias 19 e 20 de novembro, foi realizado de forma totalmente eletrônica promovendo segurança, praticidade e facilidade de acesso aos profissionais. O resultado pode ser conferido aqui.


Fonte: CFC