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Notícias

Às 20h do dia 13 de novembro, foram concluídas as eleições para a renovação de 1/3 dos conselheiros que compõem os Plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). 

No Paraná, a Chapa 1, encabeçada pelo contador Everson Luiz Breda Carlin, foi eleita com 84,32% dos votos

De forma totalmente eletrônica e democrática, o pleito proporcionou segurança, praticidade e facilidade de acesso aos profissionais contábeis de todo o país, que puderam registrar o voto pela internet das 8 às 20h desta segunda-feira.

"A votação transcorreu com a máxima transparência, desde a abertura das urnas até a divulgação do resultado final. Os profissionais da contabilidade de todo o país puderam acompanhar, ao longo do dia, o progresso da votação, por meio da divulgação de resultados parciais praticamente de hora em hora, em um trabalho muito bem coordenado, que envolveu equipes dos conselhos de contabilidade de todo o país. A grande vencedora de todo esse processo foi a democracia", avalia o presidente do Conselho Regional de Contabilidade o Paraná, Laudelino Jochem.

Com a eleição eletrônica, realizada desta vez em um único dia, sem sobressaltos, profissionais da contabilidade de todo o país exerceram seu direto e seu dever de votar, em elevada manifestação de cidadania em prol do fortalecimento da sua classe. 

"O ótimo resultado que obtivemos no Paraná é fruto de um intenso trabalho que o CRCPR vem desenvolvendo ao longo dos últimos quatro anos, fazendo-se presente em todas as regiões do estado, disponibilizando conhecimento de alta qualidade e de forma gratuita a todos os profissionais desta jurisdição, buscando a união entre as entidades contábeis e comunicando com transparência como a anuidade paga pelos contabilistas e empresas contábeis se reverte em fortalecimento e valorização da nossa profissão perante a sociedade. O resultado das urnas assegura que teremos a oportunidade de dar continuidade, fazendo parte deste Plenário, a todos os programas vitoriosos do CRCPR e de criar e dar vida a novos projetos", pondera o contador Everson Luiz Breda Carlin, que encabeçou a Chapa 1.

Justificativa

Agora, os eleitores que estavam aptos a participar da votação eletrônica mas não votaram, precisam justificar a ausência no pleito, conforme Art. 2º da Resolução CFC 1689/2023. A justificativa pode ser encaminhada até o dia 13 de dezembro, por meio do portal: www.eleicaocrc.org.br. 

Estão dispensados da apresentação de justificativa 

  • Profissionais que estiverem em débito com o CRC ou que regularizaram pendências financeiras após 3/11, data de corte para compor o colégio eleitoral
  •  Profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição

Multa

Caso quem não votou não apresente justificativa no prazo estabelecido ou caso a justificativa apresentada seja recusada , a norma estabelece a aplicação de multa no montante de 20% do valor da anuidade do técnico em contabilidade (R$ 107,40).


Reprodução permitida, desde que citada a fonte