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Eleições 2017: fique atento ao prazo para regularização cadastral

A participação nas eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade, que acontecem em todo o país, nos dias 21 e 22 de novembro, para a renovação dos plenários dos CRCs, é obrigatória a todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro definitivo e idade de até 70 anos na data do sufrágio; entretanto, apenas os profissionais com situação regular junto ao CRC de sua jurisdição podem votar. O prazo para regularização cadastral, inclusive quanto aos débitos de qualquer natureza, é o dia 10 de novembro.

Em conformidade com a Resolução CFC nº 1.520/2017, o prazo para a regularização da situação financeira do profissional no CRC é de até dez dias antes do início da eleição, e quem não votar ou não justificar a ausência no pleito eleitoral estará sujeito à aplicação de multa. Por isso, é importante que os profissionais procurem o seu respectivo CRC dentro do prazo estabelecido para evitar transtornos.

Além das informações prestadas pelo respectivo CRC, os profissionais podem acessar os canais disponibilizados pelo Conselho Federal de Contabilidade, que incluem o site Eleição do CRC , central de atendimento telefônico exclusiva para o esclarecimento de dúvidas, por meio do número (61) 3799-2613, e atendimento online, que pode ser acessado com um clique no link disponível, também no site, segundo o modelo abaixo.






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Desde 2009, a eleição para escolha de conselheiros dos CRCs se dá por meio eletrônico e, neste ano, o sistema de votação pela internet permanecerá disponível em site próprio do processo eleitoral. Para garantir a participação de todos os profissionais, o CFC enviou, pelos correios, envelope lacrado contendo carta com instruções e senha provisória para os profissionais com registro ativo no seu respectivo CRC, como já foi divulgado aqui.

As eleições para conselheiros dos CRCs ocorrem a cada dois anos, para mandatos de quatro anos, e têm como fundamentos legais os seguintes dispositivos:

Resolução CFC nº 1.520/2017: dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.

Resolução CFC nº 1.481/2015: fixa o valor da multa por ausência não justificada à eleição nos CRCs e dá outras providências.

Resolução CFC nº 1.524/2017: altera o inciso II e acrescenta o Parágrafo único ao Art. 37 da Resolução CFC nº 1.520/2017, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.