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EFD: novo decreto desfaz confusão sobre prazo de entrega e prazo de pagamento, mantidos no dia 12

Atendendo à reivindicação do CRCPR, do SESCAP-PR e outras entidades contábeis do Paraná, o Governo do Estado, por meio do Decreto 5.764, publicado no DOE do dia 21 de dezembro de 2016, havia restabelecido o dia 12 de cada mês como o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Entretanto, o texto do decreto não alterava o prazo de recolhimento, que permanecera no dia 10, a partir do mês de referência janeiro de 2017. Uma vez mais o CRCPR e o SESCAP-PR contataram a Receita Estadual do Paraná para esclarecer o equívoco, que finalmente foi desfeito e a data de pagamento foi novamente alinhada com a data de entrega da obrigação acessória – dia 12 –, por meio de um novo decreto, o 5.807, publicado no DOE no dia 26 de dezembro. Assinado pelo governador do Estado, Beto Richa, o documento traz a Alteração 1107ª que determina: “Fica revogada a alínea "b" do inciso XXII do caput do art. 75”.









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“Quando o decreto 5.764/2016 foi publicado, foi um grande alívio saber que nosso pleito fora atendido pelo governo estadual, voltando a data de entrega da EFD para o dia 12, pois todo profissional contábil envolvido com a apuração de tributos sabe o quanto a antecipação prejudicaria o fluxo de trabalho. No entanto, logo nos demos conta de que nada mudaria se o prazo de pagamento permanecesse no dia 10 e voltamos a falar com a Receita. Agora, com o decreto o 5.807/2016, tudo voltou a ser como antes e as empresas e escritórios contábeis podem retomar sua rotina quanto a esta obrigação acessória sem sobressaltos”, comemorou o presidente do CRCPR, Marcos Rigoni.

Decretos na íntegra:

Decreto 5.764, de 21 de dezembro de 2016

Decreto 5.807, de 26 de dezembro de 2016