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Educação Profissional Continuada: Prorrogado prazo para justificativa

O Conselho Federal de Contabilidade informa que foi prorrogado o prazo, até o dia 31 de julho, para que os auditores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC que não tenham cumprido a pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada, durante o exercício de 2014, apresentem suas justificativas. O Edital nº 1, publicado pelo CFC no Diário Oficial da União (DOU), no dia 22 de maio, estabelecia como data limite o dia 30 de junho.

As justificativas deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Federal de Contabilidade, no endereço SAS, Quadra 5, Bloco J, Brasília-DF, CEP 70070-920 – aos cuidados da Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional; ou enviadas ao e-mail epc@cfc.org.br.

Depois de encerrado o prazo, em 31 de julho, caso não tenha ocorrido a manifestação do interessado ou se a justificativa não venha a ser acolhida pela Comissão do Programa de Educação Profissional Continuada, será procedida a baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes.

Fonte: CFC