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Educação Profissional Continuada: prazo para justificativa de não cumprimento vai até 31/07

Caso você se enquadre nas exigências da NBCPG-12 (R2) – item 4, letra "a" a "f", o Conselho Federal de Contabilidade abriu, até o dia 31/07, o prazo para envio de justificativa pelo não cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) referente ao exercício de 2016. No caso dos profissionais do Paraná, as alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao CRCPR, aos cuidados do Departamento de Desenvolvimento Profissional.

Cabe inteiramente ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRCPR, das justificativas encaminhadas via e-mail, pois o Conselho Federal de Contabilidade não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento de linhas, ou demais fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Após o término do prazo, não havendo manifestação do profissional interessado, ou caso não sejam acolhidas as justificativas apresentadas, será efetuada a respectiva baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).

As certidões de regularidade já foram expedidas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.