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Educação Profissional Continuada será obrigatória para profissionais de grandes empresas a partir de 2016

Conforme já amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e Conselho Regional de Contabilidade do Paraná - CRCPR, em conformidade com o item 4, letras “e” e “f”, e item 45 da NBC PG 12, de 21 de novembro de 2014, a partir de 1º de janeiro de 2016, a EPC – Educação Profissional Continuada será obrigatória também para os profissionais da contabilidade que são responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia, na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou consideradas empresas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07 (sociedades de grande porte).

Esses profissionais deverão cumprir, no mínimo, 40 pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário, conforme Tabelas de Pontuação constante no Anexo II da Norma.

Diante desta nova obrigatoriedade, o CRCPR está à disposição das empresas que se enquadram na norma para o agendamento de visitas aos responsáveis técnicos pela escrituração contábil, a fim de estabelecer um canal de diálogo e orientação.

O agendamento poderá ser feito por meio do telefone 41-3360-4756 com Sandra ou e-mail (sandra@crcpr.org.br).