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Educação Continuada: Susep exige dos auditores ao menos 10 pontos em atividades específicas

A partir deste ano, contadores que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras e de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) devem cumprir no mínimo 10 pontos - dos 40 exigidos anualmente dos auditores pelo Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – em atividades relacionadas especificamente à auditoria independente realizadas nas sociedades supervisionadas pela Susep. A exigência é descrita no Art. 3º da Circular Susep nº 484, publicada em 6 de janeiro.

Para o somatório de pontos, serão consideradas as atividades de aquisição de conhecimento realizadas a partir de 1º de janeiro de 2014.

Ainda de acordo com a circular da Susep, a manutenção da certificação de auditor independente é comprovada com o exercício das funções de auditoria independente nessas sociedades e com o cumprimento dos requisitos pertinentes à educação profissional continuada, conforme previsto na Resolução CFC nº 1377/2011, que aprovou a NBC PA 12 – Educação Profissional Continuada.

Clique aqui e leia na íntegra a Circular Susep.