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Prazo referente à prestação de contas de 2020 vai até 31/3

Em função dos problemas ocorridos com o Sistema Web EPC, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em decorrência do severo ataque cibernético sofrido pelo site da instituição em maio de 2020, em dezembro último, o prazo para prestação de contas de 2020 pelos profissionais obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada, pela oitava revisão da Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral – NBC PG 12 (R8) – foi prorrogado até 31 de março de 2021.

"Cumpre alertar que a prestação de contas dos profissionais listados no item 4 da norma NBC PG 12 (R8) devem realizar a prestação de contas exclusivamente por meio do Sistema Web EPC", esclarece o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Aguinaldo Mocelin. "Estamos fazendo este alerta pois temos observado diversos casos de profissionais tentando protocolar suas prestações de contas presencialmente, apresentando documentos impressos, em nossas delegacias. Esclarecemos que este procedimento não é válido nem recomendado no âmbito das medidas de controle da pandemia de Covid-19", enfatiza. 

"As atividades que pontuam são cadastradas no Sistema Web EPC pela própria capacitadora que promove a atividade. O profissional que se inscreveu e comprovou sua participação em atividades com pontuação homologada deve acessar o relatório de prestação de contas, também no Sistema Web EPC, conferir se a pontuação foi devidamente creditada e realizar o envio online do relatório", explica o gerente de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, Dirceu Zonatto. "Nos casos em que houver atividades de docência, pós-graduação, cursos realizados no exterior, produção intelectual, participação em comissões, orientação de artigos científicos e trabalhos de conclusão de curso, e participação em bancas acadêmicas, o próprio profissional deve lançar as informações no Sistema Web EPC". 

Prazos para capacitadoras 

Ainda, segundo determinação do CFC divulgada em 17 de dezembro passado, o prazo para registro das informações sobre pontuação pelas capacitadoras também foi prorrogado, até 27 de fevereiro de 2021. 

Educação Continuada 

De acordo com a NBC PG 12, “a Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil”. O PEPC - Programa de Educação Profissional Continuada - e o conjunto de atividades estruturadas para possibilitar aos profissionais abrangidos pela norma o cumprimento da pontuação anual requerida. Em caso de dúvidas, o profissional da contabilidade pode entrar em contato com a equipe da Divisão de Desenvolvimento Profissional do CRCPR pelo e-mail profissional@crcpr.org.br.

Reprodução Permitida, desde que citada a fonte.