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Notícias

O Domicílio Eletrônico (DE) é um portal de serviços unificado por meio do qual são disponibilizadas as comunicações eletrônicas de entidades e órgãos governamentais. Uma vez disponibilizadas as informações pelos Sistemas Virtuais de Atendimento (SVA), eliminam a necessidade de publicação em Diário Oficial ou envio por meio físico. A medida visa a aprimorar a modernização, segurança, transparência e simplificação dos processos de comunicação entre as entidades públicas e as empresas ou pessoas físicas.

Instituído por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs entrou em vigor em setembro de 2023 e possibilita a comunicação dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do Conselho Federal (CFC) com profissionais e organizações contábeis registradas, assim como com pessoas físicas e jurídicas credenciadas, na forma e para os fins previstos na resolução. 

"A adesão ao DTE será pré-requisito para usufruir de futuros descontos em anuidades e taxas que o Sistema CFC/CRC possa conceder", explica a vice-presidente de Registro do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Ariane Yumi de Almeida Rocha. "Além disso, os profissionais e empresas contábeis que confirmaram sua adesão ao Domicílio Eletrônico (DTE) até 31/12/2023 tem direito a mais 5% de desconto sobre o valor das anuidades de 2024", complementa.

Para aderir ao Sistema de Domicílio Eletrônico CFC/CRCs, basta clicar aqui.

Alternativamente, é possível acessar o site do CFC, selecionar "Serviços Online" e, em seguida, clicar no ícone "Portal de Serviços/ Domicílio Eletrônico" no canto direito. O acesso ao SVA requer cadastro no Sistema de Acessos CFC/CRCs.

Tribunais

Parte integrante do Programa Justiça 4.0, uma plataforma digital de Domicílio Eletrônico também será utilizada para comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros. A primeira etapa foi realizada em 2023, quando mais de nove mil empresas do setor de instituições financeiras se cadastraram. A fase atual tem como alvo o cadastro de empresas privadas em todo o país, com um público estimado de 20 milhões de empresas ativas, conforme dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal. A contar de 1º de março, grandes e médias empresas em território nacional terão o prazo de 90 dias para realizar sua inscrição voluntária na plataforma. Após 30 de maio, o cadastramento será compulsório, com base nos dados fornecidos pela Receita Federal, e a não adesão acarretará penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Posteriormente, será a vez das instituições e empresas públicas e, facultativamente, das pessoas físicas. 

O objetivo é agilizar a consulta de citações, intimações e comunicações de processos. Além de acelerar os processos judiciais, a digitalização proporciona economia de recursos humanos e financeiros. Com o sistema, os tribunais podem reduzir em até 90% os custos de envio de comunicações.

A citação eletrônica foi instituída pelo artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.º 455 tornou obrigatório o cadastro para entidades governamentais e empresas públicas e privadas. A implementação desta ferramenta também implicou em modificações nos prazos para a leitura e ciência das informações: três dias úteis para citações e dez dias corridos para intimações. O descumprimento desses prazos pode resultar em multas de até 5% do valor da causa.

Para mais informações sobre esta nova ferramenta, clique aqui.  Acesse o Domicílio Eletrônico dos Tribunais, aqui!

Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o lançamento do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que também promoverá maior eficiência nas comunicações eletrônicas entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores. Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, o sistema busca atender ao disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir de 1º de março, tornou-se obrigatório o uso do DET para os empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme estabelecido no cronograma do Edital SIT n.º 01/2024. Já para os que integrantes dos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo de adoção tem início no dia 1º de maio

No sistema, é possível receber notificações do MTE e enviar documentações solicitadas, as quais serão consideradas válidas e pessoais para todos os efeitos legais.

O acesso ao DET é totalmente online e não requer instalação. Além disso, pode ser feito por meio de qualquer sistema operacional, bastando apenas um navegador web com acesso à internet e autenticação via login da conta gov.br. Para mais informações sobre o DET, acesse o link aqui.




Fonte: CFC, Ministério do Trabalho e Emprego e Conselho Nacional de Justiça.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.