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Divulgados os gabaritos das provas do exame de suficiência

Antecipando o prazo previsto de 20 dias depois da aplicação do exame de suficiência, a Fundação Brasileira de Contabilidade divulgou, no último dia 27, os gabaritos das provas. O exame foi realizado dia 27 de março, simultaneamente em 116 cidades brasileiras, por mais de 16 mil inscritos. As provas foram elaboradas pela Fundação Brasileira de Contabilidade e aplicadas nos estados pelos CRCs.

No Paraná, mais de 1.400 inscritos fizeram o exame em Curitiba, no campus do Jardim Botânico da UFPR; em Londrina, na UNIFIL ? Centro Universitário Filadélfia; em Maringá, no CESUMAR ? Centro Universitário de Maringá; em Ponta Grossa, na SECAL ? Sociedade Educacional e Cultural Amélia; em Umuarama, no auditório do SINCOUMA ? Sindicato dos Contabilistas de Umuarama; em Francisco Beltrão, na UNISEP ? União de Ensino do Sudoeste do Paraná; e em Cascavel, na UNIVEL ? União Educacional de Cascavel.

No link a seguir podem ser conferidos os gabaritos oficiais das provas do exame http://www.cfc.org.br/uparq/Gab_Suf_2011_b.pdf.
Pode ser feito também o download das provas de Bacharel em Ciências Contábeis - http://www.cfc.org.br/uparq/BACHAREL_I_2011.pdf e Técnico em Contabilidade - http://www.cfc.org.br/uparq/TECNICO_I_2011.pdf.

Lista de aprovados

A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos endereços eletrônicos do CFC, da FBC e dos CRCs em até 60 dias da data das provas. Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% das questões. Ele terá o prazo de dois anos, a contar da data da publicação da relação no DOU, para requerer o registro profissional, em Conselho Regional de Contabilidade.

?O exame de suficiência é uma vitória para a classe contábil brasileira! Não o encaremos como uma imposição pura e simplesmente, um obstáculo posto artificialmente para quem deseja exercer a profissão contábil, mas uma exigência na perspectiva da qualidade, que renderá valorização a quem se esforça para ser um bom profissional. Hoje, um simples diploma em curso técnico ou de graduação não basta como comprovante de qualificação?, analisa o presidente do CRCPR, Paulo Caetano.

O exame de suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que candidatos a exercer a profissão contábil terão que obedecer os seguintes requisitos: conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade.