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Divulgado o Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS

A Caixa Econômica Federal publicou no dia 13 de abril, Diário Oficial da União, a Circular CAIXA nº 675/2015, que define normas e procedimentos ao processo de regularidade do empregador junto ao FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.




Veja abaixo a íntegra da circular:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CIRCULAR N° 675 DE 10.04.2015

VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS


D.O.U.: 13.04.2015

Estabelece o Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes ao processo de regularidade com o FGTS que abrange a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS - GRDE.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995 e a Lei Complementar nº 110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001,

Resolve:

1. Divulgar o Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, disponibilizado no sítio da CAIXA, href="http://www.caixa.gov.br" target "blank" www.caixa.gov.br , opção "download" - FGTS.

2. O referido Manual define normas e procedimentos ao processo de regularidade do empregador junto ao FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Circulares CAIXA nº 351, de 04.04.2005, nº 392, de 25.10.2006 e nº 508, de 18.03.2010.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente