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Notícias

Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2013

O FAP ano de vigência 2013 está disponível no site do Ministério da Previdência Social e deverá ser informado nas GFIP do próximo ano (GFIP 01/2013 até GFIP 13/2013).

A consulta ao FAP e informações relativas ao seu cálculo se dá mediante CNPJ + senha. A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à CND previdenciária serve para consultar o FAP. Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB.

Clique aqui para acessar o FAP 2013.



O fator acidentário consiste num multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos e destinadas ao custeio dos benefícios decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).



O FAP é calculado anualmente, por empresa, com base no histórico de acidentalidade dos dois últimos anos. Assim, o FAP divulgado em 30/09/2012, aplicável no ano 2013, leva em conta os registros de acidentalidade de 2010/2011 e obedece ao padrão metodológico definido na Resolução MPS/CNPS 1.316/2010.

Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), das 1.029.964 empresas que tiveram o FAP divulgado, 939.867 empresas serão bonificadas no ano que vem. Destas, 803.063 terão a maior bonificação possível (0,5000). Somente 8,48% das empresas terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2013, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

Ainda, segundo o MPS, a metodologia do FAP não é aplicada às:
a) Empresas optantes pelo Simples Nacional, cuja Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) é recolhida Via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
b) Entidades beneficentes de assistência social isentas da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de que trata a Lei 12.101/ 2009.



Além do FAP, encontra-se disponível:

a) A quantidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente relacionados ao trabalho;
b) Índices de freqüência, gravidade e custo;
c) demais informações utilizadas no cálculo do FAP.




Contestação (RPS, art. 202-B; Portaria MPS/MF 424/2012, arts. 5º, 6º e 7º)

O FAP poderá ser contestado administrativamente, de 01/11 a 04/12/2012, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO), disponibilizado nesse período, nos sites do MPS e da Receita Federal. A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.

Da decisão proferida pelo DPSSO, caberá recurso à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. O referido recurso também será encaminhado mediante formulário eletrônico, nos sites do MPS e da Receita Federal.

A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da impugnação interposta (Portaria MPS/MF 424/2012, art. 7º).



Empresas impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 (RPS, art. 203; Portaria MPS/MF 424/2012, arts. 3º e 4º)

As empresas impedidas de receber FAP inferior a 1,0000, por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, ou, Taxa Média de Rotatividade acima de 75%, poderão afastar esse impedimento se comprovarem, respectivamente, a realização de investimentos na segurança do trabalho e a observância das normas de Saúde e Segurança no Trabalho.

A comprovação será efetuada mediante o formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" a ser disponibilizado nos sites do MPS e da Receita Federal, no período de 01 a 31/10/2012.

O referido formulário, após preenchido e transmitido, deverá ser impresso, instruído com a documentação comprobatória de investimentos em Saúde e Segurança no Trabalho e que comprovem as informações lançadas no formulário, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa. Estando de acordo, o Sindicato fará a homologação eletrônica, impreterivelmente, até 19/11/2012, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação mantido.



Recomendação

Recomendamos a consulta ao FAP ainda neste ano, uma vez que em janeiro a rede internet costuma apresentar lentidão, devido ao aumento considerável de acessos, em virtude das férias escolares e também das férias de trabalhadores.

Onde encontrar mais informações sobre o FAP

RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, arts. 202-A, 202-B e 203
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm

Resolução MPS/CNPS 1.316 de 31/05/2010
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/MPS-CNPS/2010/1316.htm

Portaria MPS/MF 424 de 24/09/2012
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2012/424.htm

Notícias divulgadas pelo Ministério da Previdência Social em 01/10/2012 e 25/09/2012
http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=47776
http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=47682

Link FAP, no site do MPS
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

Link FAP, no site da RFB
http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/FAP.htm

Fonte: Receita Federal do Brasil