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Notícias

Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011

(Regulamento da Previdência Social ? RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, arts. 202-A, 202-B e 203; Resolução MPS/CNPS 1.316 de 31/05/2010 e Portaria MPS/MF 451 de 23/09/2010)

O FAP 2011 está disponível no site do Ministério da Previdência Social e deverá ser informado nas GFIP do próximo ano (GFIP 01/2011 ..... até GFIP 13/2011).

O fator acidentário consiste num multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos e destinadas ao custeio dos benefícios decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

O FAP varia anualmente e é calculado, por empresa, com base no histórico de acidentalidade dos dois últimos anos. Assim, o FAP divulgado em 30/09/2010, aplicável no ano 2011, leva em conta os registros de acidentalidade de 2008/2009 e obedece ao padrão metodológico definido na Resolução CNPS 1.316/2010.

Além do FAP, cada empresa poderá consultar:
a) a quantidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente relacionados ao trabalho;
b) índices de freqüência, gravidade e custo;
c) demais informações utilizadas no cálculo do FAP.

A consulta ao FAP e informações relativas ao seu cálculo se dá mediante CNPJ + senha. A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à CND previdenciária serve para consultar o FAP. Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão ?Incluir Senha?. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB.
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml


Contestação (RPS, art. 202-B; Portaria MPS/MF 451/2010, arts. 5º e 6º)
O FAP poderá ser contestado administrativamente, de 1º a 30 de novembro, por intermédio de formulário eletrônico disponibilizado no site do MPS e dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO).

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP (RPS, art. 202-B, § 1º; Portaria MPS/MF 451/2010, art. 5º, § 1º).

Da decisão proferida pelo DPSO, caberá recurso à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do resultado no diário oficial e também será encaminhado mediante formulário eletrônico, no site do MPS.

Onde encontro mais informações sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?
* RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, arts. 202-A, 202-B e 203
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3048.htm

* Resolução MPS/CNPS 1.316 de 31/05/2010
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/MPS-CNPS/2010/1316.htm

* Portaria MPS/MF 451 de 23/09/2010
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/451.htm

* Notícia divulgada pelo Ministério da Previdência Social em 01/10/2010
http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=40063

* Link FAP, no site do MPS (o conteúdo está de cara nova, com novo layout)
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

* Link FAP, no site da RFB (o conteúdo foi revisto e atualizado)
http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/FAP.htm