A entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deve ser feita até o dia 30 de junho. Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, são obrigadas a declarar os rendimentos relativos ao ano de 2013.
Além da situação normal, também devem enviar a declaração as empresas:
I - extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário;
II - excluídas do Simples Nacional no ano-calendário anterior, em relação ao período posterior à exclusão.
Já as companhias optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e pessoas jurídicas inativas não entram na obrigatoriedade.
Envio
A DIPJ deve ser entregue por meio do programa gerador, disponível no site da Receita Federal.
E, para autenticar e assinar o documento virtualmente, é necessária a utilização de um certificado digital.
Pessoas físicas e jurídicas que ainda não têm o certificado digital podem adquiri-lo no SESCAP-PR. A AR-SESCAP-PR é Autoridade de Registro desde 2007, credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão ligado à presidência da República.