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Notícias

DIPJ deve ser entregue até dia 30

A entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deve ser feita até o dia 30 de junho. Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, são obrigadas a declarar os rendimentos relativos ao ano de 2013.

Além da situação normal, também devem enviar a declaração as empresas:

I - extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário;

II - excluídas do Simples Nacional no ano-calendário anterior, em relação ao período posterior à exclusão.

Já as companhias optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e pessoas jurídicas inativas não entram na obrigatoriedade.

Envio

A DIPJ deve ser entregue por meio do programa gerador, disponível no site da Receita Federal.

E, para autenticar e assinar o documento virtualmente, é necessária a utilização de um certificado digital.

Pessoas físicas e jurídicas que ainda não têm o certificado digital podem adquiri-lo no SESCAP-PR. A AR-SESCAP-PR é Autoridade de Registro desde 2007, credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão ligado à presidência da República.

Para mais informações, acesse arsescap-pr.org.br.

Fonte: Sescap-PR.