Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado

Notícias

Dia 1º de fevereiro, próxima segunda-feira, é o prazo final para comprovar o PEPC

No dia 1º de fevereiro, próxima segunda-feira, encerra-se o prazo para os profissionais da contabilidade comprovarem o cumprimento da pontuação exigida no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O relatório de atividades de Educação Profissional Continuada, referente ao ano de 2015, deve ser protocolado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional – com exceção do CRC de São Paulo, onde há um sistema eletrônico para envio.

Estão obrigados a comprovar a Educação Profissional Continuada todos os profissionais da contabilidade que:

(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;

(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;

(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); e

(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).


Novas regras já estão valendo

O plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou, na última reunião plenária de 2015, alterações na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12, que trata da Educação Profissional Continuada (EPC). O objetivo das mudanças foi aprimorar o texto das novas regras, que entraram em vigor no dia 1º.

A Educação Profissional Continuada é obrigatória para os profissionais da contabilidade que têm registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e, desde o dia 1º deste mês, também é obrigatória para os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e profissionais que exerçam função de gerência ou chefia no processo de elaboração dessas demonstrações em empresas sujeitas a contratação de auditoria independente. São elas as reguladas pelo Banco Central (BC), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou as consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/07.

Entre as alterações feitas na norma está a que inclui a possibilidade de os departamentos de treinamento e as universidades corporativas de empresas de grande porte serem incluídas como instituições credenciadas a ofertar cursos que contem pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada. Também houve mudança nas tabelas de pontuação anual. Apenas as atividades de aquisição de conhecimento passam a não ter limite de pontuação. Demais atividades, como docência, ou participação em comissões técnicas, serão limitadas a 20 pontos. A revisão da norma foi publicada no dia 21 de dezembro no Diário Oficial da União. Íntegra do texto aqui.



CVM orienta sobre cumprimento de normas pelos auditores independentes

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Ofício-Circular CVM/SNC/GNA 01/2016.

O documento informa sobre procedimentos e normas que devem ser observadas pelos auditores independentes registrados na autarquia.

Os itens destacados no ofício são:

• Encaminhamento das informações periódicas

• Atualização cadastral e Declaração Anual de Conformidade

• Prestação das comunicações relativas aos arts. 7º e 7º-A da Instrução CVM 301/99

• Programa de Revisão Externa de Qualidade

• Programa de Educação Profissional Continuada

• Rotatividade de auditores

• Elaboração de Relatórios de Auditoria

• Emissão de Relatório Circunstanciado

"Nosso objetivo é orientar os auditores independentes em relação às obrigações necessárias para a manutenção de seu registro, e em relação às atividades desenvolvidas no âmbito do mercado de valores mobiliários" – Madson de Gusmão Vasconcelos, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria – em exercício.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários - Assessoria de Comunicação