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Desde 1º de abril, guias do Seguro-Desemprego são apenas online

A Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, CODEFAT nº 736/2014, publicada em 10 de outubro de 2014, torna obrigatório o uso do Portal Mais Emprego para emissão da guia de requerimento do Seguro- Desemprego a partir de 1º de abril de 2015.



Para a emissão do documento, o empregador ou seu contador deverá utilizar o aplicativo Empregador Web, que possibilita o preenchimento do Requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e do Comunicado de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referente a empregado dispensado sem justa causa, para entrega ao trabalhador no ato da dispensa.

O aplicativo Empregador Web requer o uso de certificação digital. “O empregador que possui certificado pode utilizá-lo para, dentro do ambiente do aplicativo, outorgar a emissão do ESD e CD ao seu contador”, explica Fátima Regina Martins Siqueira, coordenadora da divisão de seguro-desemprego da Secretaria Estadual de Trabalho e Emprego. “Já o empregador que não dispõe de certificação digital deverá fazer uma procuração ao seu contador e validá-la em uma agência do trabalhador ou agência do MTE, para que o contador possa usar sua própria certificação digital para acessar o aplicativo e emitir os documentos”, completa Fátima.

O modelo de procuração está disponível para download no site do MTE, como anexo à Circular nº 29, de 29 de agosto de 2014. Clique aqui para ver os endereços das Agências Regionais do Trabalho no Paraná e aqui para ver os endereços dos postos do SINE em Curitiba, Região Metropolitana e interior.



Fátima esclarece ainda que a emissão das guias pelo empregador ou seu contador por meio do aplicativo Empregador Web não significa que o benefício é requerido automaticamente: “Para ter direito ao benefício, o trabalhador continua tendo que levar as guias pessoalmente e fazer o requerimento, pois na agência do trabalhador, ele será encaminhado para cursos de qualificação e para entrevistas para vagas cadastradas no sistema às quais seu perfil profissional atenda. O benefício é liberado somente se o trabalhador, após esse processo, não consegue a recolocação”, informa.

Mais informações sobre o Seguro Desemprego e o aplicativo Empregador Web (incluindo links para download e manuais para instalação e utilização) estão disponíveis no site do MTE, no endereço http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego.htm .