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Delegacia de Prudentópolis faz balanço de eventos


No último dia 19, o delegado do CRCPR em Prudentópolis, Marcelo Figueiredo, apresentou, aos profissionais da região, um balanço das atividades do Conselho e entidades contábeis na região, que compreende também Guamiranga: segundo ele, nos dois municípios atuam quase cem profissionais e 30 organizações contábeis, responsáveis pela contabilidade de empresas e órgãos públicos locais.

Revelando a preocupação das entidades com o desenvolvimento da classe, vários eventos, no ano passado, foram direcionados ou abertos à participação dos profissionais, a começar pela fiscalização do CRCPR, iniciativa que confere se os serviços contábeis estão seguindo os princípios e normas de contabilidade.


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Destaque mereceram os eventos de educação continuada, disse o delegado. Os cursos “Sistema Público de Escrituração Digital – ICMS/IPI – na prática” e “Atualização Previdenciária e Desoneração de Folha de Pagamento” reuniram 79 participantes em abril e agosto de 2013; e só o seminário “Simples Nacional – com as Alterações da Lei Complementar 139/2011” teve 102 inscritos em 2012. Figueiredo lembrou ainda que, no ano passado, professores, estudantes e profissionais tiveram a oportunidade de participar da 16ª Convenção dos Contabilistas do Paraná, em Foz do Iguaçu.





Em diferentes ocasiões, estiveram presentes, em Prudentópolis, entre outras autoridades, a presidente do CRCPR Lucélia Lecheta, o então vice-presidente da Câmara de Desenvolvimento Regional Mauro Luís Moreschi, o diretor superintendente do CRCPR Gérson Luiz Borges de Macedo, e o macrodelegado do CRCPR Aguinaldo Mocelin, que ministrou palestra sobre as perspectivas da profissão contábil aos estudantes de Ciências Contábeis da Unicentro.

Resoluções

Marcelo Figueiredo aproveitou a ocasião para chamar a atenção dos colegas presentes para o conteúdo das resoluções do CFC 1.456/2013 e 1.457/2013. De acordo com a primeira, desde 1º de janeiro de 2014 não pode mais ser concedido o registro cadastral de Escritório Individual. Já a resolução CFC 1.457/2013 define como infração deixar de apresentar prova de contratação dos serviços profissionais. O contrato por escrito de prestação de serviços contábeis é um instrumento indispensável à fiscalização do exercício profissional contábil, para definição dos serviços contratados e das obrigações assumidas.

Confira as íntegras das resoluções no portal www.cfc.org.br


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Curso de Atualização Previdenciária e Desoneração da Folha de Pagamento, em abril de 2013