Delegacia da Receita Federal de Curitiba faz alerta a empresas exportadoras
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba está enviando correspondência às empresas exportadoras, orientando a regularização espontânea de valores devidos a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as receitas de exportações.
O Plenário do STF ao julgar, em 12 de agosto de 2010, o RE nº 564.413/SC , com repercussão geral reconhecida , negou provimento ao recurso extraordinário e firmou o entendimento de que a imunidade prevista na EC 33/2001 não é extensiva à CSLL,. Nesse sentido, a Procuradoria da Fazenda Nacional atua para agilizar o desfecho dos processos que tratam de tal matéria, especialmente aqueles com decisões suspendendo a exigibilidade de créditos tributários.
A partir da pacificação desse entendimento, a Receita Federal do Brasil intensificou as ações voltadas à recuperação de tais créditos, sendo que em nível nacional, apenas em 2011, cerca de 1.000 contribuintes deverão ser fiscalizados com vistas a se apurar os valores devidos relativos à CSLL incidente sobre as receitas de exportação. Tais ações terão continuidade no ano de 2012.
Na jurisdição da DRF Curitiba, alguns contribuintes que sequer possuíam Ação Judicial, estão sendo alertados para revisar suas declarações, visto que não constam débitos confessados para a CSLL. Agindo espontaneamente, o contribuinte que não tiver feito o pagamento devido incorrerá em multa de mora de 20% sobre o valor faltante. Se houver necessidade de abertura de auditoria fiscal a multa de ofício aplicada pela Receita Federal do Brasil será de, no mínimo, 75%.
As correções devem ser efetuadas até o final do mês de outubro, podendo os débitos ser parcelados em até 60 parcelas com débito em conta corrente. No mês de novembro a Receita deverá incluir as empresas omissas em programa de fiscalização.