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Deduções do IR: contribuintes podem fazer doações até 30 de dezembro

Empresas que atuam sob o regime de tributação de Lucro Real, com imposto a pagar, podem doar até 1% do imposto devido ao Fundo Municipal para a Criança a o Adolescente (FMCA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMPI). Já o contribuinte pessoa física que apresenta declaração completa e tem imposto a pagar pode deduzir as doações que fizer ao longo do ano, até o teto de 6% do imposto devido. Para ambos os casos, o prazo para as doações serem dedutíveis na declaração de 2016 é 30 de dezembro.



Os recursos doados abastecem fundos que são administrados pelo Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa ou entidades similares com outros nomes. Os conselhos repassam os recursos para diversas instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social. Para ter acesso a esses recursos, cada município tem, ou deve instituir, seus próprios conselhos, podendo assim captar as doações e direcionar para instituições sociais e projetos que podem receber e aplicar os recursos destinados pelos contribuintes.

Na capital

No caso de Curitiba, o contribuinte pode realizar suas doações ao Fundo Municipal para a Criança a o Adolescente por meio de depósito na Conta Corrente do FMCA no Banco do Brasil, Agência 3793-1, conta corrente nº 9220-7, ou acessando o endereço www.criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br. Neste caso, basta preencher o formulário de doação e gerar o boleto bancário correspondente.

Se a opção for pelo auxílio ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o depósito deve ser feito na Conta Corrente do FMPI no Banco do Brasil, Agência 3793-1, conta corrente nº 9491-9. Também é possível fazer a doação pela internet acessando www.fas.curitiba.pr.gov.br/formulariodoacao.aspx, onde, também neste caso, basta preencher o formulário de doação e gerar o boleto bancário correspondente.

O documento para fins de Imposto de Renda poderá ser solicitado pelo e-mail doacao@fas.curitiba.pr.gov.br, fornecendo os dados da empresa como nome/razão social, CNPJ, endereço completo, valor doado e data da doação.

Para mais informações sobre doações em Curitiba, acesse o site da Fundação de Ação Social.

Em outras cidades

A empresa ou doador pessoa física deve procurar as informações sobre como realizar suas doações no site de cada município ou junto às prefeituras locais.

Esta é uma maneira eficaz de assegurar que os recursos dos impostos federais revertam em benefícios diretos às localidades arrecadadoras. Graças à mobilização da população, das entidades e apoio dos profissionais da contabilidade, os Fundos para Infância e Adolescência (FIA) e demais fundos de captação de recursos do IR vêm aumentando as arrecadações em todo o país.

DÚVIDAS?

Quem pode doar?
Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo e empresas que apuram a tributação pelo lucro real.

Com quanto posso colaborar?
Para deduzir o valor integral destinado na declaração de IR, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido e as empresas até 1% do imposto normal.

Como se calcula o valor que eu posso doar?
A base de cálculo para o valor a destinar a instituições é o Imposto de Renda devido e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.

Qual o prazo para fazer a destinação?
Pessoas físicas podem doar os 6% do IR até 30 de dezembro ou destinar 3% até esta data e outros 3% na própria declaração de ajuste anual de 2016. Empresas podem destinar a qualquer momento 1% do IR devido.

Quem recebe restituição pode doar?
Quem recebe restituição do IR também pode destinar parte do imposto de renda. O valor destinado ao Fundo será somado ao da restituição e será corrigido pela taxa Selic.