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Declaração de Não Ocorrência de operações ao COAF termina no dia 31 de janeiro

Desde o dia 1º de janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) começou a ser realizada diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de TI do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A novidade vai ao encontro das diretrizes do CFC em modernizar o seu sistema, para melhor atender aos profissionais do País.

Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, somente os profissionais contábeis autônomos e as organizações contábeis que explorem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O contador e o técnico em contabilidade que atuam com vínculo empregatício em organizações contábeis e em empresas em geral, mesmo que exerçam atividades contábeis, não estão obrigados a fazer a comunicação ao COAF.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.445/2013.

Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou pela certificação digital. Para acessar o sistema, clique aqui.



Declaração de ocorrência

Enquanto as Declarações de Não ocorrência de Operações devem ser feitas apenas durante o mês de janeiro, as operações e propostas de operações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei n.º 9.613/1998, ou com eles relacionar-se, devem ser comunicadas, em qualquer período do ano, diretamente ao Coaf (www.coaf.fazenda.gov.br).

Para mais informações, acesse a cartilha de orientações gerais: http://cfc.org.br/coaf/