A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 3 de janeiro de 2018, o primeiro Relatório Semestral do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) 2017/2018. O SBR é um sistema de gestão que promove a priorização das ações de supervisão e fiscalização a partir de eventos de risco potencialmente prejudiciais à eficiência e à integridade do mercado de capitais.
Segundo o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio da Silva Coelho Júnior, o SBR incorpora a experiência baseada em riscos. “O plano inclui as várias áreas de atuação da CVM com vistas ao cumprimento do seu mandato legal, conforme estabelecido pela Resolução CMN n.º 3.427/06”, esclarece o vice-presidente. Para Idésio, “o SRB tem a vantagem de tratar os riscos de forma preventiva, contribuindo para o ambiente regulatório saudável, fomentando o mercado mobiliário, incentivando a poupança popular por meio de vários instrumentos de investimentos que estão sob a jurisdição da CVM”.
Os mandatos legais da CVM incluem o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, eficiência e funcionamento do mercado, proteção aos investidores, acesso à informação adequada, fiscalização e punição. No relatório do primeiro semestre do biênio 2017/2018 destacam-se, como atividades de revisão, as Empresas, Fundos de Investimento, Auditores Independentes, Mercados e Intermediários e Registros de Oferta.
Leia, abaixo, a análise do vice-presidente sobre a atividade de revisão acerca dos auditores independentes:
“Em julho de 2016, havia mais de 110 auditores independentes que auditavam companhias abertas ou fundos de investimento sob a regulação da CVM. Esses auditores, levando em conta uma matriz de risco, serão/estão sendo objeto de uma ação de alta, média ou baixa intensidade de supervisão, levando em conta a probabilidade e dano que esses participantes podem causar ao mercado. As ações abrangerão as seguintes áreas:
1. Supervisão e acompanhamento do Programa de Educação Profissional Continuada (“PEC”), instituído e administrado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) assegurando que o programa seja efetivo em todos os aspectos relevantes.
2. Acompanhamento da atuação dos auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários, com o objetivo de que os trabalhos de auditoria sejam efetuados com alto padrão de qualidade, observando as normas do Conselho Federal de Contabilidade e regulamentação da CVM.
3. Supervisão e acompanhamento do Programa de Revisão Externa do Controle de Qualidade dos Auditores Independentes, de modo que haja efetividade no sistema de revisão pelos pares e no monitoramento desse sistema pelos órgãos profissionais, programa que possui a gestão do CFC e do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e a observação da CVM.
No contexto dos itens acima, a CVM desenvolverá ações que visem monitorar a independência da auditoria independente e na condução de serviços que não sejam de auditoria, o rodízio das firmas de auditoria, a qualidade das evidencias de auditorias por meio da inspeção de arquivos selecionados de auditoria. “Também realizará, a seu critério, ações que monitorem o programa de educação continuada, a qualidade do programa de revisão externa de qualidades dos auditores independentes, dentre outras atividades“.
O vice-presidente lembra, ainda, que as ações mencionadas levam em conta a relevância da atividade de auditoria independente para o mercado, valorizando assim, o profissional da contabilidade que busca a condução do seu trabalho com qualidade e ética, na busca da proteção da sociedade e em plena observação às leis e regulamentos aplicáveis à sua atividade.
Para ler a íntegra do Relatório Semestral do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Riscos (SBR), clique aqui.