“Não obstante o prazo exíguo, a CVM recebeu diversos comentários e muitos deles foram considerados meritórios e incorporados à versão final da instrução. Foi um esforço em conjunto muito importante para viabilizar as assembleias ainda no mês de abril, e considerando todas as dificuldades relacionadas à pandemia do coronavírus”, comentou Marcelo Barbosa, presidente da CVM.
PRINCIPAIS MUDANÇAS EFETIVADAS POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
“O texto final da norma deixa mais claro que a distinção entre as assembleias decorre do modo de sua realização: presencial, parcialmente digital ou exclusivamente digital. Nesse contexto, esclarecemos também que os administradores, terceiros autorizados a participar e pessoas cuja presença seja obrigatória nas assembleias poderão participar à distância nas assembleias realizadas parcial ou exclusivamente de modo digital”, completou Gustavo Gonzalez, diretor da CVM.
ATENÇÃO
A norma entra em vigor na data de sua publicação, em função da urgência de se estabelecer o regime regulatório a tempo de viabilizar a realização das assembleias de modo exclusivamente digital.
MAIS INFORMAÇÕES
Acesse o relatório da Audiência Pública SDM 03/20 e a Instrução CVM 622.
Fonte: CVM
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