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Notícias

A Resolução CVM 58 entra em vigor em 1º/1/2022

Fonte: CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 22 de outubro, a Resolução CVM 58, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamento Técnico nº 19, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

O documento apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 37 (R1), CPC 48, CPC 29, CPC 27, CPC 25 e CPC 15 (R1) em decorrência de modificações aprovadas pelo IASB no documento do ciclo de melhorias 2018- 2020 (Annual Improvements 2018-2020) e nas normas IAS 16 (CPC 27), IFRS 3 (CPC 15 R1) e IAS 37 (CPC 25).

Vigência: A Resolução CVM 58 entra em vigor em 1º/1/2022, aplicando-se aos exercícios iniciados em - ou após - essa data.

Mais informações: Acesse a Resolução CVM 58.