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Cursos de Substituição Tributária e Demonstrações Contábeis capacitam centenas de profissionais

O curso de Substituição tributária do ICMS e Atualização do Simples Nacional e o treinamento de Demonstrações contábeis e notas explicativas segundo a NBC TG 1.000 já capacitaram centenas de profissionais contábeis por todo o Estado e continuam em circulação no mês de agosto.

Juntas, as duas rodadas itinerantes terão percorrido cerca de 20 cidades do Paraná até o final de julho. Neste mês, o tema Substituição Tributária passa ainda por Umuarama, Laranjeiras do Sul, Francisco Beltrão, Dois Vizinhos e Pato Branco.

Ambas as rodadas estão inseridas no leque de oportunidades oferecidas por meio do programa de educação continuada do CRCPR, o +Saber Contábil.

Confira as cidades participantes e inscreva-se!





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Palotina – Curso sobre Substituição Tributária do ICMS e Atualização do Simples Nacional.





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Marechal Cândido Rondon – Curso sobre Substituição Tributária do ICMS e Atualização do Simples Nacional.





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Paranavaí – Curso sobre Substituição Tributária do ICMS e Atualização do Simples Nacional.





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Prudentópolis – Curso sobre Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas segundo a NBC TG 1.000.





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Maringá – Curso sobre Substituição Tributária do ICMS e Atualização do Simples Nacional.





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Ponta Grossa – Curso sobre Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas segundo a NBC TG 1.000.









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Curitiba – Curso sobre Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas segundo a NBC TG 1.000.






Demonstrações contábeis e notas explicativas segundo a NBC TG 1.000

De acordo com o instrutor Roberto Marcos Navarro, a intenção é capacitar os participantes sobre as alterações promovidas pela NBC TG-1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, especialmente no que diz respeito às Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas em conformidade com a Resolução CFC N.º 1.418/12 e a ITG 1000 - Modelo Contábil Para Microempresa e Empresa De Pequeno Porte.

CONCEITOS
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

ESTRUTURAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
1. Apresentação das demonstrações contábeis.
2. Balanço Patrimonial
3. Demonstração do resultado do exercício
4. Demonstração do fluxo de caixa.
5. Notas Explicativas

ATIVOS
1. Instrumentos financeiros
2. Estoques
3. Propriedade de investimentos
4. Ativo imobilizado
5. Arrendamento mercantil - leasing
6. Valor recuperável de ativos
7. Ativos Intangíveis
8. Combinações de negócios e ágio por expectativa de rentabilidade futura

PASSIVOS E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1. Passivo e patrimônio líquido
2. Provisões e contingências
3. Benefícios a empregados
4. Subvenções governamentais

RECEITAS E DESPESAS
1. Receitas
2. Despesas

MEDIDA PROVISÓRIA nº 627, de 11 de novembro de 2013



Substituição Tributária do ICMS e atualização do Simples Nacional

O objetivo desse curso, segundo o instrutor Neomar Antônio Cordova, é mostrar a exata noção da escrituração fiscal das mercadorias com substituição tributária, seus fundamentos, a maneira correta do recolhimento do ICMS dos estoques, evitando a aplicação de multas pela Receita Estadual e problemas com a validação das operações perante o SPED. Serão demonstradas ainda as alterações registradas no Simples Nacional e o impacto no regime de substituição tributária do ICMS.

Parte I - SUBSTITUIÇÃO TRIBUBUTÁRIA DO ICMS
1 - Histórico da legislação do imposto;
2 - Do fato gerador do imposto;
3 - Da não incidência;
4 - Da base de cálculo do imposto;
5 - Alíquotas do imposto;
6 - Do recolhimento do imposto;
7 - Direito ao crédito;
8 - Disposições comuns a substituição tributária;
9 - Operações com cimento - exemplo;
10 - CFOP.

Parte II - SIMPLES NACIONAL
1 - Conceitos e características;
2 - Características do simples nacional;
3 - Empresas optantes pelo simples nacional;
4 - Opção;
5 - Prazo;
6 - Prazo para empresas com início de atividade;
7 - Acompanhamento da opção;
8 - Prazo dos entes para a Receita Federal;
9 - Impedimento a opção;
10 - Atividades concomitantes;
11 - Receitas enquadradas no anexo V;
12 - Cálculo do fator "R" de empresas com atividades incluídas no anexo V do simples nacional;
13 - Considera-se folha de salários para fins do simples nacional;
14 - Não integra para o cálculo do fator "R";
15 - Encargos;
16 - Empregado afastado;
17 - Hipótese de A ME ou EPP terem menos de 13 meses de atividade
18 - Fórmula para cálculo do fator "R";
19 - Alíquotas de serviços - ISS;
20 - Anexo V da Lei Complementar 123/2012;
21 - Tabela V